Consignado com garantia do FGTS estará disponível a partir de 4ª feira, 26

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 25 de setembro de 2018 às 12:41
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:02
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Por enquanto, apenas a Caixa Econômica Federal oferece a linha de crédito, segundo Ministério do Trabalho

A partir desta quarta-feira, 26 de
setembro, os trabalhadores do setor privado poderão contar com uma nova opção
de crédito, o empréstimo consignado com uso do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) como garantia.

Por enquanto, apenas a Caixa
Econômica Federal oferece a linha de crédito, segundo informou o Ministério do
Trabalho. Os empréstimos poderão ser pedidos em qualquer agência do banco
público.
De acordo com o ministério, a nova linha de crédito estará disponível para 36,9
milhões de trabalhadores com carteira assinada.

Os juros não poderão ultrapassar 3,5%
ao mês, percentual até 50% menor do que o de outras operações de crédito
disponíveis no mercado, informou o ministério. O prazo de pagamento será de até
48 meses (quatro anos).

O uso do FGTS como garantia para o
crédito consignado proporciona juros mais baixos para os tomadores porque os recursos
da conta do trabalhador no fundo cobrirão eventuais calotes, o que reduz o
risco para os bancos e permite à Caixa oferecer empréstimos com taxas menores.

Segundo o ministério, os valores
emprestados dependerão do quanto os trabalhadores têm depositado na conta
vinculada do FGTS. Pelas regras, eles podem dar como garantia até 10% do saldo
da conta e a totalidade da multa em caso de demissão sem justa causa, valores
que podem ser retidos pelo banco no momento em que o trabalhador perder o
vínculo com a empresa em que estava quando fez o empréstimo consignado.

Desde 2016, a Lei 13.313 previa o uso
de parte do saldo do FGTS como garantia nas operações de crédito consignado. A
modalidade, no entanto, não deslanchou porque a falta de regulamentação não trazia
segurança para os bancos. As instituições financeiras só eram informadas do
saldo do Fundo de Garantia do trabalhador no caso de um eventual desligamento
da empresa. A possibilidade de que o funcionário, durante a vigência do crédito
consignado, sacasse parte do FGTS para comprar um imóvel reduziria a quantia
que poderia servir de garantia.

Para dar maior garantia aos bancos,
no mês passado foi feita uma nova regulamentação da modalidade de crédito e a
Caixa criou um sistema que permite realizar a reserva de valores da conta do
FGTS como garantia ao contrato consignado. “A Caixa informa que disponibilizou
aos bancos um sistema que permite o envio e recebimento de informações sobre os
créditos consignados, no intuito de realizar a reserva de valores da conta
vinculada do fundo para garantia ao contrato consignado. O sistema já se
encontra disponível para que toda instituição financeira que tenha interesse em
operar possa encaminhar e receber informações sobre crédito consignado. Vários
bancos estão se preparando para operar com o produto”, disse a Caixa, em nota,
em agosto.

O valor reservado como garantia do
empréstimo permanecerá na conta do FGTS do trabalhador, rendendo normalmente,
até a quitação do empréstimo. A garantia será usada caso o empregado seja
demitido sem justa causa e o banco não tenha mais como descontar as parcelas do
crédito consignado do salário.

Segundo o ministério, além da Caixa,
outros bancos também poderão disponibilizar a nova linha de crédito. “Basta
seguirem as regras estabelecidas em lei”, diz o ministério.


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