compartilhar no whatsapp
compartilhar no telegram
compartilhar no facebook
compartilhar no linkedin
Franca conta com 43 candidatos; eleição será realizada dia 6 de outubro e serão eleitos 10 integrantes
Os 43 candidatos ao
Conselho Tutelar poderão dar início à campanha de divulgação para a eleição nas
redes sociais a partir da meia-noite do dia 10 de agosto. Todas as informações
e regras sobre a eleição serão informadas aos candidatos no próximo dia 6 de
agosto durante uma reunião no auditório do Centro de Formação e Aperfeiçoamento
Profissional, na rua Francisco Barbosa, 1.480, Cidade Nova. O encontro será
promovido pelo Conselho da Criança das 19 às 22 horas.
A votação acontecerá no dia 6 de outubro, das 9 às 17 horas, nas
dependências do Uni-Facef II, situadas na Av. Dr. Ismael Alonso y Alonso,
2.400. Poderão votar todos os cidadãos inscritos na 46ª e 291ª Zonas Eleitorais
de Franca. Cada eleitor poderá votar em apenas um candidato. É preciso
apresentar o Título de Eleitor e um documento com foto.
A apuração da eleição acontecerá no mesmo dia após o encerramento
da eleição no próprio local. Serão eleitos os 10 candidatos com maior número de
votos, ficando os demais candidatos votados como suplentes, em ordem decrescente
de quantidade votos.
Em caso de igualdade de número de votos, o critério de desempate
será, pela ordem: atuação anterior como conselheiro tutelar; maior tempo de
atuação na área da infância e da juventude. Se mesmo assim continuar empatado,
será verificado qual candidato é mais velho.
Propaganda eleitoral
Os candidatos ao Conselho Tutelar deverão seguir uma série de
regras durante a campanha:
Ficam vedados:
a) Toda e qualquer forma de propaganda de candidatura, por todo e
qualquer meio, antes da publicação da lista oficial de candidaturas deferidas;
b) Toda e qualquer forma de propaganda de candidatura não
expressamente prevista em edital;
c) Toda propaganda que atente contra princípios éticos ou morais,
ou contra a honra subjetiva de qualquer candidato;
d) A vinculação político-partidária das candidaturas, seja através
da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de
partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que,
direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;
e) Realização de comícios, showmícios ou qualquer forma de
propaganda que provoque aglomeração de pessoas, em locais abertos, públicos ou
particulares, exceto sob a forma prevista na legislação;
f) Uso de outdoor, assim como veiculação de propaganda eleitoral
em rádio, televisão, jornal e outros meios não expressamente permitidos na
legislação;
g) “Boca de urna”, assim compreendida qualquer prática de
propaganda de candidatos nas dependências destinadas à votação e num raio de
100 (cem) metros do local, no dia da eleição;
h) Oferecimento de vantagem ou favorecimento, de natureza
econômica ou não, em troca de votos;
i) Distribuição de camisetas, bonés, ou qualquer outro tipo de
brinde;
j) Transportar, patrocinar ou intermediar transporte de eleitor ao
local de votação
Ficam permitidos:
a) Realização de palestras e exposições para grupos de pessoas em
locais fechados, versando sobre assuntos de interesse dos direitos da criança e
do adolescente; uso de correspondência pessoal, inclusive por via postal ou
eletrônica, para promoção de candidatura e plataforma de trabalho, restrita às
atribuições previstas no artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
b) Uso de folhetos e impressos medindo, no máximo 31cm x 22cm,
contendo currículo pessoal na defesa dos direitos da criança e do adolescente e
quaisquer informações a respeito do ECA;
c) A abordagem pacifica a eleitores.
A divulgação de nomes, fatos e informações referentes à eleição
para Conselheiro Tutelar, pelos meios de comunicação social, será feita
exclusivamente pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Franca. Todas as informações serão passadas durante a reunião.