Conselho de Trânsito muda uso de radares. Veja como é que vai ficar

  • Bernardo Teixeira
  • Publicado em 12 de setembro de 2020 às 10:26
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 21:13
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Conselho atende pedido do presidente Jair Bolsonaro e afrouxa regras para a fiscalização com radares

Resolução do Contran restringe uso de radares portáteis em todo o País

Atendendo a um pedido do presidente Jair Bolsonaro, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou regras para a fiscalização com radares eletrônicos em todas as vias públicas do país. 

Em uma resolução publicada no Diário Oficial da União no último dia 9, o órgão determina que o monitoramento seja feito apenas com equipamentos visíveis e restringe o uso de radares portáteis, cuja localização deverá ser divulgada nos sites dos órgãos de fiscalização de trânsito.

A norma estabelece que “os medidores de velocidade do tipo fixo não podem ser afixados em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica, ou qualquer outra obra de engenharia, de modo velado ou não ostensivo”. 

Os radares fixos são os equipamentos de fiscalização instalados de forma permanente, o que inclui tanto controladores de velocidade quanto redutores, as chamadas lombadas. Já os portáteis são aqueles que são direcionados manualmente para os veículos.

Para novos equipamentos, as regras entram em vigor no dia 1ª de novembro. Já para radares em operação passam a valer a partir de 1º de novembro de 2021. A mudança foi defendida pelo presidente Jair Bolsonaro ao Ministério de Infraestrutura no ano passado, que solicitou que os radares tenham apenas caráter “educativo” e não punitivo.

A flexibilização de regras de trânsito e da fiscalização com radares eletrônicos é uma bandeira de Bolsonaro. No ano passado, o presidente tentou suspender o funcionamento de radares fixos e também de radares portáteis nas estradas federais, mas as medidas foram derrubadas por decisões judiciais. 

Bolsonaro também apresentou um projeto de lei que alterou o Código de Trânsito e que foi aprovado pelo Congresso com alterações. Entre os principais pontos, está o aumento do limite de pontos, que passa a ser de 40, para que o motorista tenha a carteira de habilitação suspensa.

A resolução do Contran também que estabelece que devem ser realizados estudos técnicos para determinar o local de instalação dos equipamentos, que devem ter registrador de imagem. 

No caso de lombada, eles devem ser feitos anualmente e o equipamento deve operar “em trechos críticos, com índices de acidentes, ou locais onde haja vulnerabilidade dos usuários da via, de modo a se comprovar a necessidade de redução pontual da velocidade”.

A norma também restringe o uso de equipamentos portáteis. Eles passam a ser usados com “planejamento operacional” em locais com potencial ocorrência de acidentes de trânsito, que tenham histórico de acidentes que geraram mortes ou lesões e nos quais haja recorrente inobservância dos limites de velocidade previstos para a referida via ou trecho. 

Também só podem ser usados com agentes “uniformizados” e em “ações de fiscalização”. Os locais das ações devem ser divulgados no site do órgão.

Para o coordenador do SOS Estradas e fundador de entidade de vítimas do trânsito, Rodolfo Rizzotto a medida enfraquece a fiscalização e favorece o infrator:

“O governo está querendo impor que todas as rodovias estaduais tenham o mesmo procedimento que o governo federal. É uma garantia da impunidade, que desmoraliza a autoridade policial e terá impacto. A nível nacional as mortes vão aumentar”, afirma.

Rizzotto explica que o uso apenas de radares visíveis e a divulgação dos locais com equipamentos fará com que motoristas só respeitem as regras de velocidade nesses trechos, como já ocorre com radares fixos que aparecem em aplicativos de trânsito, como o Waze. 

Ele destaca que o Brasil vai na contramão dos países que são referências em redução de acidentes, nos quais os equipamentos e agentes de fiscalização ficam escondidos para flagrar infratores.


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