Conheça os crimes que muitas pessoas não sabem que são crimes, mas dão problemas

  • Joao Batista Freitas
  • Publicado em 2 de agosto de 2024 às 18:00
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Mentir para ter relação sexual ou produzir açúcar em casa são crimes previstos em lei. Existem outros crimes desconhecidos pelo cidadão

Sabia que produzir açúcar em casa é um crime previsto no Código Penal Brasileiro? Ele pode render uma pena de até dois anos para o infrator.

E que inventar uma mentira para levar uma pessoa para a cama é crime passível de condenação de até seis anos na cadeia?

Esses são alguns dos crimes que a maioria das pessoas não conhece, mas que o advogado especializado em Direito Constitucional, Penal e do Consumidor, Ilmar Muniz, abordou o tema nas redes sociais e viralizou.

“Todo mundo acha que não acontece, mas já acompanhei inquérito em que as pessoas foram condenadas. Tem a de um homem casado que foi para a balada, mentiu para a moça, saiu com ela e depois a mulher do cara foi brigar com a menina, que não sabia de nada. Ela foi à delegacia fazer um B.O. e o cara foi condenado a quatro anos de prisão”, conta o advogado.

Não pagar a conta

Sair sem pagar a conta é crime previsto desde o início do Código Penal Brasileiro, mas a ação é enquadrada como crime apenas se, por exemplo, você entrar no restaurante sem dinheiro e sabendo que não vai conseguir pagar a comida ao final. Caso tenha o dinheiro para pagar a refeição, mas se recusa a fazer, a atitude não se enquadra como delito.

“Este crime chegou a ser muito comum no curso de Direito. Porque, no Dia do Advogado, tem o Dia do Pendura, que a galera vai até o restaurante, come e na hora de pagar, eles falam — penduram aí que é Dia do Advogado — muita gente questionou se estava cometendo crime, porque se falar que não vai pagar, você vai sair sem cometer crime nenhum?”, explica.     

De acordo com Ilmar, no caso dos advogados não é crime, eles apenas poderiam como consequência pagar uma indenização. Porém, entrar no estabelecimento já sem dinheiro no bolso, seria considerado um estelionato, e assim, se configura como crime no artigo 176, podendo passar de 15 dias até dois meses na cadeia.

Proibido produzir e estocar açúcar

Do artigo 1°, do decreto 16 de 1966, é crime produzir e estocar o açúcar feito em casa, de forma clandestina ou sem autorização. A pena varia de seis meses a dois anos.

“Esse é engraçado porque existe desde 66, época que tivemos um problema de estoque de açúcar no país devido uma questão agrária complexa. E o Governo determinou por meio de decreto o crime de produzir o açúcar, que está até hoje vigente, sem nenhuma revogação”, explica.

Para Ilmar, o delito caiu em desuso, porque atualmente, pouquíssimas pessoas produzem açúcar em casa, mas a lei foi criada com essa intenção, para que as pessoas parassem de produzir e a economia do país movimentasse com a venda do açúcar. “A lei foi passando e virou apenas motivo de estudo na área do Direito só para falar que existe, porque em 15 anos de profissão, eu nunca vi ninguém responder por ele”, ressalta.

Sexo através da mentira

Outro que está desde o início do Código Penal Brasileiro, no artigo 215, é o crime de conjunção carnal mediante a fraude, que seria aquele que a pessoa mente ou inventa uma história para ter uma relação sexual com alguém. Um ato bastante comum que pode levar a prisão de até seis anos.

“Nesse caso as pessoas acreditam que não vai acontecer nada — vou contar uma historinha aqui para passar a noite com essa menina ou com esse rapaz — seja lá qual for a situação, tem a consequência. A pessoa pode falar que foi enganada, que se sentiu usada, porque o cara disse que não tinha família, mas tem”, diz.

Não apenas o motivo de estar casado com outra pessoa, mas qualquer mentira inventada para levar ao ato sexual é configurado crime se a pessoa se sentir enganada ou fraudada. “Sabe aquele que fala na balada que é rico ou empresário? E a moça foi para cama com ele e se sentiu lesada, já é motivo justificável para iniciar a investigação criminal”, afirma.   

Segundo Ilmar,  este é um dos crimes mais praticados, mas que poucas pessoas vão presas, porque além do desconhecimento, a vítima não presta queixa para não se expor e se sentir constrangida em contar a história em que foi enganada. O cidadão que for enquadrado neste delito, especificamente, vai responder pela mentira e pode ser preso, em pena que varia de dois a seis anos.

Destruir planta, mesmo sem querer

O crime mais recente entre os citados é o do artigo 49, da Lei 9605, de Proteção Ambiental, surgido em 1998, que tornou um delito o ato de estragar plantas ornamentais, seja com intenção ou não. Elas são aquelas plantas decorativas que ficam na área externa de um espaço público ou privado.

“Sabe aquelas senhorinhas que passam na frente dos lugares pegando pedacinho de galho de planta? — Ai que bonitinho, vou arrancar aqui — Elas podem estar cometendo um crime de estragar, destruir ou danificar plantas”, destaca.

Segundo o advogado, não importa se é um ato feito por maldade ou não, se pegou um pedaço, que seja para plantar, e estragou o vegetal, é crime. “Caso esteja andando de bicicleta e caia em cima da planta de uma casa, se o dono quiser entrar com um processo, o ciclista pode ser condenado em três meses até um ano de prisão, mesmo sendo sem querer”, termina.

Achado não é roubado?

Segundo notícia do Jornal Estado de Minas, no caso do dito popular, achado não é roubado, a lei é clara e esse é um crime que muita gente comete sem saber que é passível de pena. Não devolver o objeto encontrado é crime de qualquer maneira, segundo explica artigo no site JusBrasil.

Esse crime chama-se “apropriação de coisa achada”, cuja pena é de detenção de um mês a um ano ou multa, de acordo com o art. 169 do Código Penal.

O inciso II, que trata da apropriação de coisa achada estabelece como crime “quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade judiciária ou policial, dentro no prazo de 15 (quinze) dias”.

“Ou seja, a obrigação de devolver qualquer objeto encontrado na rua ao seu verdadeiro dono não é só um dever moral, é também uma questão jurídica”, afirma a advogada Alessandra Strazzi, autora do artigo.