Condenados por pedofilia são proibidos de trabalhar na Prefeitura e na Câmara

  • F. A. Barbosa
  • Publicado em 20 de outubro de 2024 às 15:00
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Projeto visa a vedar totalmente a contratação de pessoas com histórico de pedofilia em cargos públicos comissionados

Pedofilia

Os vereadores Della Motta (PODE) e Kaká (REP) aprovaram nesta legislatura proposta na Câmara visando a proibir totalmente as nomeações para cargos comissionados a quem tenha histórico criminal de pedofilia.

A proibição vale para os poderes Legislativo e Executivo de Franca, ou seja, Câmara Municipal e Prefeitura, tanto na administração direta como indireta.

A lei, desde que está em vigor, barra qualquer pessoa que já tenha sido condenada por crimes de violência e abuso sexual contra crianças, jovens e adolescentes.

Os parlamentares argumentam o projeto com a gravidade de tais delitos. A proibição abrange casos transitado em julgado envolvendo crimes sexuais contra vulnerável previstos nos artigos 217-A e subsequentes do Código Penal.

No caos, estupro de vulnerável; corrupção de menores; satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável; divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável.


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