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No Estado de São Paulo, aumento em 2019 foi de 4.067,2% na comparação antes da reforma trabalhista
A reforma trabalhista, que completou dois anos em 2019, mudou muito o processo de negociação entre patrões e empregados.
O eixo central da reforma foi justamente ampliar o peso das negociações diretas entre essas duas partes, que passaram a se sobrepor aos acordos coletivos fechados por sindicatos de categoria.
Um dos mecanismos previstos pela reforma foi a conciliação extrajudicial, que pode ser celebrado entre patrões e empregados na rescisão trabalhista (demissão).
Esse acordo precisa ser reconhecido depois por um juiz, e então tem força de sentença.
Números da Corregedoria da Justiça do Trabalho mostram que esse tipo de acordo só vem crescendo.
No Estado de São Paulo, o aumento em 2019 foi de 4.067,2% na comparação com os 12 meses antes da reforma trabalhista. No Brasil, o avanço foi de 1.572,6%.
Por que esse aumento todo? Existem vários motivos. O primeiro é que a reforma trabalhista inibiu o ajuizamento de ações por parte dos trabalhadores, principalmente os mais pobres.
É que desde a reforma, a parte que perder o processo precisa pagar os honorários da parte que vencer. São os chamados honorários de sucumbência.
Esse ponto foi muito discutido, pois alguns advogados entendem que isso prejudica o trabalhador que perde o processo, enquanto outros afirmam que isso inibe a “indústria de ações” (pessoas que entram com ações só para ver se ganham alguma coisa).
Outro ponto é que a conciliação extrajudicial é mais rápida que os processos convencionais (litigiosos). Especialistas dizem que as conciliações são positivas diante de um sistema judiciário carregado e lento.
O professor de direito trabalhista da Faap, Carlos Eduardo Ambiel, explica: “Do lado do empregado, que quer receber o dinheiro a que tem direito, a solução é mais rápida que um processo litigioso. Do lado da empresa, o risco é dimensionado e a companhia não fica a mercê de uma decisão incerta em que cabem vários recursos”.
Afinal, o que é essa conciliação extrajudicial?
É um acordo feito por ambas as partes, fora do sistema judiciário. As definições de quanto será pago, como e em qual período, são tomadas em conjunto e só dependem do juiz no momento de serem homologadas. Depois disso, têm força de sentença.
Como funciona? Caso o empregado demitido ache que tem valores a receber e empresa não quer pagar, ele aciona um advogado e entra em contato com a empresa e sua equipe jurídica.
As partes conversam e chegam a um acordo dos valores e prazos para pagamento de diferenças. O acordo é cadastrado no sistema das varas trabalhistas e entra na fila para ser homologado por um juiz, que checa se os termos do acordo estão dentro da lei. Se o juiz concordar, o texto é homologado e nenhuma das partes pode recorrer.
Quais as vantagens? É mais rápido. O acordo por conciliação costuma ser concluído entre quatro e seis meses.
O processo litigioso pode demorar mais de quatro anos, entre audiência, recorrências e a efetuação do pagamento. Mais rápido, também fica mais barato. Os custos com honorários dos advogados e com o próprio sistema judiciário ficam menores.
Para Sólon Cunha, advogado da área trabalhista e sócio do escritório Mattos Filho, o contexto de crise econômica e país em recuperação favorece o aumento das conciliações.
Os empregados precisam dos recursos e as empresas, que podem enfrentar dificuldade no caixa, conseguem ajustar os pagamentos à sua capacidade.
Mas todo cuidado é pouco: os envolvidos precisam estar atentos aos pontos que estão sendo acordados. Cunha, do Mattos Filhos, cita alguns:
Para o patrão:
- A demanda do empregado é verdadeira? A empresa realmente deve?
- Os termos do contrato poderão abrir precedente importante dentro da empresa? Qual o risco disso para a corporação?
- O acordo está dentro da lei?
Para o empregado:
- O valor que a empresa está oferecendo é compatível com a demanda?
- É importante saber que caso não seja, e o acordo seja homologado pelo juiz, não haverá chance de recorrer depois à Justiça
- Importante fazer autoavaliação e entender se aquele dinheiro, naquela circunstância, é importante a ponto de firmar o acordo
- O empregado e seu advogado precisam entender se o formato oferecido pela empresa é referente apenas ao valor obrigatório, previsto em lei. Nesse caso, não há uma concessão de ambas as partes, e o empregado pode sair prejudicado
- O acordo está sendo feito em um momento delicado para o empregado? Para conseguir o dinheiro agora, ele terá que abrir mão de uma grande quantia ? Se sim, o caso é uma fria e está sendo feito “no desespero”.
E como a justiça está lidando com as homologações? De forma geral, os juízes têm sido cautelosos. A percepção é de Guilherme Feliciano, ex-presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho).
“Se nota que se não houver concessões recíprocas de empregado e empregador, a homologação não é feita. O acordo é devolvido para que as partes o ajustem. O próprio juiz não tem autorização de ‘corrigir’ o acordo”, explica. Mas Feliciano alerta que a reforma trabalhista é recente e ainda não há um consenso sobre como proceder.
Segundo a lei, cada parte deve ter um advogado, o que previne empregado e empregador de se deixarem confundir por eventuais propostas de má fé que possam ser prejudiciais.
A cultura da conciliação está se formando: Cunha e Ambiel concordam que a conciliação extrajudicial dá mais autonomia às partes, empoderando ao empregado, que ganhou diante do sistema uma maior capacidade de decidir o que é melhor para ele.
Antes de 2017, o judiciário entendia que os empregados eram incapazes de negociar. “Tudo ficava na mão do juiz. Agora, as próprias partes resolvem o conflito”, analisa o professor da Faap.
De agora em diante: O crescimento de mais de 1.500 % no país não deve ser constante. Ele aconteceu porque havia uma demanda reprimida, que se equilibra enquanto a homologação deixa de ser exceção e passa a ser regra.
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