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Direito ao arrependimento, troca em caso de defeito e ressarcimento por cobranças indevidas estão garantidas
A Black Friday 2019 movimentou o comércio eletrônico e as lojas físicas praticamente desde o meio do ano. Quem aguardava ansiosamente por uma oportunidade de pechincha pode ter se arrependido ao perceber que o preço do produto após a compra nem era tão vantajoso assim. E agora?
1. Direito ao arrependimento
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor assegura o “direito ao arrependimento” sempre que o consumidor adquirir qualquer produto fora de um estabelecimento comercial — via site, telefone, catálogo ou venda de porta em porta, por exemplo. O prazo para desistência é de sete dias, contados a partir da compra ou do recebimento da mercadoria.
Caso o consumidor perceba que fez um mau negócio, se desaponte com a qualidade da mercadoria ou mesmo encontre uma oferta melhor, ele pode evocar o direito de arrependimento para devolver o produto e receber 100% o dinheiro de volta. Vale dizer que não é preciso apresentar qualquer motivo para cancelar a compra.
2. Nota fiscal
A nota fiscal é uma garantia obrigatória na compra de qualquer produto ou serviço, seja ele adquirido online ou em lojas físicas. Exija sempre o documento: ele é a prova das condições da compra e será muito importante nos casos de troca ou conserto do produto.
No caso de roupas, por exemplo, é importante guardar a nota fiscal pelo menos até a primeira lavagem, uma vez que é nessa hora que os problemas aparecem. Além disso, fique atento se os dados do emitente do documento e seu CNPJ conferem com os da loja na qual a compra foi realizada.
3. Atrasos na entrega
Demora na entrega do produto é um dos principais problemas enfrentados por consumidores na Internet, especialmente em datas como a Black Friday. Segundo dados do Reclame Aqui, atraso da entrega está entre os cinco maiores motivo de queixas durante esta edição do evento.
Isso porque, como a demanda aumenta muito neste período, os pedidos podem sofrer atrasos no envio. Mas o que fazer quando a entrega do produto demora mais do que o previsto?
Embora o Código de Defesa do Consumidor não determine um prazo máximo para a entrega de mercadorias, a lei estabelece o direito à informação. Em outras palavras, a loja virtual é obrigada a informar a previsão de entrega do item. Quando o lojista descumpre com o prazo que ele mesmo determinou, os consumidores devem acionar a empresa, por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
Nesse momento, o cliente tem três opções, de acordo com o artigo 35 do CDC: exigir a entrega imediata do produto, aceitar a entrega de outro produto equivalente ou cancelar o pedido e receber o dinheiro de volta, incluindo o valor do frete. Lembre-se de sempre anotar o número do protocolo de atendimento para monitorar as comunicações com a loja e, se necessário, prestar queixas a entidades como o Procon.
4. Ressarcimento por cobranças indevidas
Cobranças indevidas ocorrem quando uma empresa ou vendedor cobra do cliente uma despesa que não foi gerada por ele. É o caso, por exemplo, de parcelas que já foram quitadas e estão sendo cobradas de novo.
Esse tipo de situação é comum e pode acontecer devido tanto a erros quanto a má-fé. O problema é que, por medo de ficar com o nome sujo, alguns consumidores acabam pagando o débito, mesmo sabendo que ele não procede.
Por isso, é importante ressaltar que, em caso de cobranças indevidas, o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor assegura o direito ao ressarcimento do valor pago, em dobro, com juros e correção.
5. Troca por defeito
É muito comum que, ao procurarem as lojas para trocar um produto novo que apresenta defeito, os consumidores sejam informados de que o prazo de troca é de apenas sete ou 15 dias úteis.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, porém, o cliente tem até 30 dias para fazer a reclamação. Esse prazo vale para os bens não duráveis, como alimentos e bebidas. Para os bens duráveis, como eletrodomésticos, móveis e roupas, o tempo para reclamar é ainda maior: 90 dias.
A loja, por sua vez, tem até 30 dias para resolver o problema. Se não for oferecido um produto novo ao cliente, ele pode escolher uma entre três opções: um produto similar ao que ele comprou, ressarcimento do valor pago ou abatimento proporcional do preço, caso queira ficar com o item defeituoso.
Vale dizer que o Código de Defesa do Consumidor também prevê o direito à troca no caso dos chamados “vícios ocultos”, defeitos que não são facilmente identificados e podem demorar anos para se manifestar em bens duráveis.
Se isso ocorrer, o consumidor tem até 90 dias, contados a partir da percepção do problema, para reclamar junto ao fornecedor. O direito vale, inclusive, nos casos em que a garantia já expirou.
Marcelo Justo, advogado especializado em direito do consumidor e sócio de ASBZ Advogados, explica que, como o chamado “vício oculto” é mais difícil de ser comprovado pelo consumidor, o recomendável é que ele busque a assistência técnica do próprio produto: “Recomenda-se, nestas situações, a prévia remessa do produto à assistência técnica oficial do fornecedor para uma avaliação profissional, até mesmo para que avalie a necessidade e pertinência da defesa dos seus direitos judicialmente”.
Vale lembrar que a troca nesse tipo de caso é válida apenas quando há uso adequado por parte do consumidor, pois o vício oculto não foi provocado pelo próprio cliente.
6. Troca por outros motivos
A empresa não é obrigada a trocar produtos por motivo de gosto, cor ou tamanho, a não ser que tenha se comprometido a fazê-lo. Por isso, é importante conhecer a política de trocas e devoluções da loja antes de concluir o pedido.
No caso do e-commerce, a lei 7.962/2013 obriga todos os sites a apresentar essas informações de forma clara e objetiva. Geralmente as lojas concentram a política de trocas e devoluções em um único link, mas ela também pode constar na página de descrição do produto. Independente do caso, guarde sempre a nota fiscal.