Compras pela internet: dicas para não ter surpresas ou prejuízo

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 2 de dezembro de 2018 às 08:54
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:12
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Dezembro é o mês que as lojas aproveitam para vender cada vez mais, principalmente pela internet

Durante o último mês
do ano, as lojas aproveitam as festividades para vender cada vez mais,
especialmente na internet. Por conta disso, é importante ficar atento para não
cair em armadilhas.

Confira as dicas do
Procon-SP para não cair em nenhum golpe.

Verificar
se o site é confiável

Procure referências com amigos ou familiares,
verifique a reputação da empresa em ferramentas de busca na internet e dê
preferência aos que informem seu endereço físico e outras maneiras para que o
consumidor consiga localizar o local: a razão social, CNPJ, e-mail e telefone.
Cuidado com os sites que fornecem número apenas de celular e que oferecem
preços baixos demais.

No site www.registro.br, é
possível acessar dados dos responsáveis pelo endereço do site, seja Pessoa
Jurídica (CNPJ, endereço, telefone) ou Pessoa Física (CPF, endereço, telefone
do responsável). Na dúvida, acesse também o Cadastro de Reclamações
Fundamentadas e a lista de sites não recomendados pelo Procon-SP.

Compra
segura

Utilize aparelho próprio como celular, computador e
tablet. Além disso, mantenha atualizados os programas de antivírus e firewall
de sua máquina.

Cobrança
de frete

A empresa pode cobrar frete, desde que informe de
maneira clara e precisa antes da conclusão da compra.

Entrega

Segundo a Lei de Entrega (nº 14.951/13), os
fornecedores que atuam no mercado do Estado de São Paulo são obrigados a dar
opção para que o consumidor agende a entrega do produto sem qualquer valor
adicional.

A lei define três turnos – das 7h às 11h, 12h às 18h
e 19h às 23h – sendo assegurado ao consumidor o direito de escolher entre as
opções oferecidas pelo fornecedor.

Ao receber o produto, é recomendável que o
consumidor abra a embalagem antes de assinar o documento da entrega. Se o
produto não for entregue, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta, um
produto equivalente, ou devolução do valor pago monetariamente atualizado, além
de perdas e danos.

Direito
de arrependimento

De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do
Consumidor (CDC), você pode desistir da compra em sete dias a contar da
finalização da compra ou do dia em que recebeu o produto ou serviço.

O direito de arrependimento só vale para as compras
feitas fora do estabelecimento comercial, como por telefone, a domicílio ou
internet. Se o consumidor se arrepender da compra, a empresa terá que devolver
todos os valores pagos (incluindo o frete).

É importante ter em mente que compras feitas em
sites internacionais não estão sujeitas às regras do CDC, a não ser que o
fornecedor tenha representante no Brasil.

Consumidores residentes no Estado de São Paulo com
dificuldades em concretizar a compra pela internet, ou que não receberam o
produto podem encaminhar o problema ao atendimento eletrônico no site do Procon-SP.


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