Como identificar as cobranças bancárias indevidas e recuperar o dinheiro

  • Cláudia Canelli
  • Publicado em 15 de junho de 2023 às 09:00
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Uma resolução do Banco Central sobre as tarifas cobradas por bancos tem ganhado destaque nas redes sociais. Entenda os detalhes

Recentemente, uma resolução do Banco Central do Brasil (BC) tem ganhado destaque nas redes sociais. A resolução nº 3.919/2010 trata das tarifas cobradas pelas instituições financeiras pela prestação de serviços.

Nathalia Rodrigues de Oliveira, especialista em finanças e membra do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social e Sustentável, conhecida como Nath Finanças, compartilhou informações importantes sobre essa resolução.

Direitos e benefícios dos clientes: serviços gratuitos e limites estabelecidos

A norma do BC aborda diferentes tipos de serviços oferecidos pelas instituições financeiras. Além dos serviços essenciais que não podem ser tarifados, existem os serviços prioritários, especiais e diferenciados, por exemplo.

É fundamental, portanto, que a cobrança de tarifas esteja prevista em contrato ou por autorização do cliente.

Para quem tem conta corrente, alguns serviços devem ser oferecidos gratuitamente pelos bancos, como fornecimento de cartão de débito, saques, transferências, extratos, consultas na internet e outros.

Da mesma forma, as contas poupança dão direito a serviços gratuitos, como cartão de movimentação, saques, transferências, extratos e consultas online.

Então é importante ressaltar que o uso desses serviços além dos limites estabelecidos pode ser cobrado pelas instituições financeiras. Mas, nem todos os consumidores conhecem seus direitos.

Informações para a proteção do consumidor

Segundo Stephanie Christine de Almeida, advogada do Poliszezuk Advogados, as instituições financeiras estão obrigadas a fornecer informações claras e transparentes sobre os serviços prestados e as tarifas associadas. Caso não o façam, estão sujeitas a reparar os danos causados aos consumidores.

Se o consumidor identificar cobranças indevidas, ele tem o direito de pedir o reembolso de até cinco anos para trás.

Segundo o portal Seu Crédito Digital, caso o banco se recuse a devolver o valor devido, é possível registrar uma reclamação no Banco Central e, se necessário, buscar ações judiciais.


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