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Os tralhadores já podem consultar o saldo que têm para o saque dentro do limite de R$500 por conta vinculada
Os tralhadores já podem consultar o saldo que ele tem disponível para o saque dentro do limite de R$500 por conta vinculada.
A Caixa Econômica Federal já disponibilizou o link em seu site com todas informações.
De acordo com o calendário divulgado pela Caixa, os saques para valores de até R$ 500 das contas ativas e inativas do FGTS vão ter início no dia 13 de setembro para quem tiver conta poupança na Caixa e no dia 18 de outubro para quem não for correntista.
Para saber o valor total disponível dentro do limite dos R$500, o trabalhador deve acessar o site oficial.
Em seguida, o trabalhador deverá preencher os dados do CPF ou número do NIS/PIS/Pasep e data de nascimento.
A Caixa Econômica Federal (CEF) divulgou calendário de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS-Pasep.
Os saques do FGTS começam pela modalidade de retirada de até R$ 500.
O banco dividiu o calendário entre os beneficiários que têm conta poupança no banco e entre os que não têm.
Além disso, o cronograma de saques depende da data de aniversário do trabalhador. Os saques seguem até 31 de março de 2020.
A Caixa revelou que vai abrir as agências 2 horas mais cedo no primeiro dia de saques de cada calendário de aniversário do trabalhador e nos cinco dias úteis seguintes.
Além disso, o Banco vai abrir agências aos sábados que caem no dia seguinte à primeira data de cada calendário de aniversário.
De acordo com o calendário, os saques vão ter início no dia 13 de setembro para quem tiver conta poupança na Caixa e no dia 18 de outubro para quem não for correntista.
Caso o trabalhador opte por não fazer a retirada no período da liberação no mês de seu aniversário, ele terá até 31 de março de 2020 para efetivar o saque.
O banco alerta, entretanto, que à medida que o trabalhador vai adiando seu saque, ele ficará sujeito ao efeito cumulativo dos outros calendários, o que acumulará mais pessoas para receber.
Quem retirar o dinheiro continuará a ter direito à retirada integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa, além da multa de 40% sobre o valor total.
Os saques
O calendário de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi divulgado.
Os saques de R$ 500 começam no dia 13 de setembro para quem tiver conta poupança na Caixa e no dia 18 de outubro para quem não for correntista.
De acordo com o governo, o trabalhador pode sacar de todas as contas do FGTS que possuírem, sejam de contas ativas (emprego atual) ou de contas inativas (empregos anteriores).
Por exemplo, se o trabalhador tiver duas contas, uma com saldo de R$ 2.000 e outra com R$ 3.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total.
O governo informou que quem tiver conta poupança na Caixa, o depósito será feito automaticamente.
Os correntistas que não desejarem sacar os valores deverão informar ao banco – eles terão até 30 de abril de 2020 para solicitar o desfazimento do crédito ou a transferência do valor para outra instituição financeira.
Calendário para quem tem conta poupança na Caixa
- Aniversário em janeiro, fevereiro, março e abril: 13 de setembro de 2019
- Aniversário em maio, junho, julho e agosto: 27 de setembro de 2019
- Aniversário em setembro, outubro, novembro e dezembro: 9 de outubro de 2019
- Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa
- Aniversário em janeiro: 18 de outubro de 2019
- Aniversário em fevereiro: 25 de outubro de 2019
- Aniversário em março: 8 de novembro de 2019
- Aniversário em abril: 22 de novembro de 2019
- Aniversário em maio: 6 de dezembro de 2019
- Aniversário em junho: 18 de dezembro de 2019
- Aniversário em julho: 10 de janeiro de 2020
- Aniversário em agosto: 17 de janeiro de 2020
- Aniversário em setembro: 24 de janeiro de 2020
- Aniversário em outubro: 7 de fevereiro de 2020
- Aniversário em novembro: 14 de fevereiro de 2020
- Aniversário em dezembro: 6 de março de 2020
- Saque Imediato
O trabalhador que tiver o Cartão Cidadão pode fazer o saque nos caixas eletrônicos.
Os saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, com apresentação de carteira de identidade e número do CPF.
É importante lembrar que o trabalhador que retirar o dinheiro vai continuar a ter direito à retirada integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa, além da multa de 40% sobre o valor total.