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Para encurtar prazo, Comissões Processantes intimaram o prefeito de Franca por edital no Diário Oficial
Representantes das duas comissões processantes da Câmara Municipal tiveram que notificar o prefeito Gilson de Souza através de edital publicado no Diário Oficial do Município.
A publicação correu na edição desta quarta-feira (11/03) pelo fato do prefeito não ter sido encontrado para intimação.
No edital de notificação, expedido pelo vereador Marco Garcia, através da Câmara Municipal de Franca, foi citado que o prefeito de Franca deverá apresentar defesa prévia, por escrito.
O edital diz que o prefeito pode indicar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o máximo de dez, no prazo de 10 dias.
Essa comissão processante cuida da denúncia de suposta prática de infração político-administrativa, prevista no art. 4º, VIII, do referido Decreto-lei 201/67.
A denúncia foi apresentada por oficio e protocolado pelo radialista Marcelo Teixeira (Marcelo Bomba).
A Comissão Processante destacou que foi feita tentativa de notificar o Prefeito pessoalmente, porém esta tentativa se mostrou infrutífera.
O mesmo ocorreu quando Claudinei da Rocha, presidente da outra comissão processante tentou intimar Gilson de Souza.
O vereador Claudinei da Rocha Cordeiro também notificou por edital o prefeito para apresentar defesa prévia, por escrito, indicar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o máximo de dez, no prazo de 10 dias.
Essa Comissão Processante apura a denúncia de suposta prática de infração político-administrativa . A denuncia foi feita por Peterson Willian Nepomuceno Rodrigues, dizendo que o prefeito desobedeceu sentenças de tribunais de justiça..