Começou nesta 5ª, 07, prazo para eleitor evitar cancelamento do título

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 7 de março de 2019 às 19:50
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:25
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Prazo é para quem não votou nem justificou a falta em pelo menos três eleições seguidas

O prazo para quem não votou nem
justificou a falta em pelo menos três votações seguidas regularizar sua
situação começou nesta quinta-feira, 07 de março.

Para isso, é preciso pagar as multas
referentes às ausências, bem como comparecer a um Cartório Eleitoral para
apresentar, além do título, um documento com foto e um comprovante de
residência.

Para somar as três faltas, são
contados também os turnos de votação. Também são contadas as eleições
suplementares, convocadas quando o pleito oficial é anulado devido a
irregularidades. Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais
de 2,6 milhões de pessoas podem ter o título cancelado caso não resolvam a
situação.

Os nomes dos faltosos começaram a ser
divulgados em 20 de fevereiro e podem ser consultados nos cartórios eleitorais
de todo o país. O prazo para a regularização vai até 6 de maio.

O cancelamento do título pode
acarretar uma série de problemas. A pessoa fica, por exemplo, impedida de obter
passaporte e carteira de identidade, de receber salário de função ou emprego
público e/ou de participar de concorrência pública ou administrativa estatal.

O faltoso fica ainda impossibilitado
de obter empréstimos em instituições públicas, de se matricular em instituições
de ensino e de ser nomeado em concurso público.

Não terão os títulos cancelados
aqueles que não são obrigados a votar, sendo seu comparecimento às urnas
facultativo, como as pessoas entre 16 e 18 anos e acima de 70 anos. Também não
estão sujeitos à medida os portadores de deficiência a quem seja impossível ou
extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.


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