Começa a valer regra para parcelar dívida de micro e pequena empresa

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 23 de abril de 2018 às 12:51
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:41
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Sebrae estima que 600 mil empresas serão beneficiadas com o programa, mas devem aderir até 09 de julho

O governo publicou nesta
segunda-feira, 23 de abril, resoluções do Conselho Gestor do Simples Nacional
no “Diário Oficial da União” e, com isso, regulamentou o parcelamento
das dívidas das micro e pequenas empresas (o Refis das PMEs), que foi nomeado
de “Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN)”.

Isso só foi possível depois que o Congresso Nacional
derrubou vetos ao parcelamento.

A adesão ao parcelamento poderá ser feita até 09 de
julho deste ano, de acordo com os procedimentos que serão estabelecidos pela
Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), estados e
municípios. São questões técnicas, como formulários a ser preenchidos e dados
que os empresários devem informar.

O programa vai beneficiar cerca de 600 mil empresas
cadastradas no Simples Nacional que devem, juntas, aproximadamente R$ 21
bilhões em impostos, segundo cálculos do Sebrae.

O governo informou ainda que o valor da parcela mínima
será de R$ 50,00 para o Microempreendedor Individual (MEI) e de R$ 300,00 para
as demais microempresas e empresas de pequeno porte e acrescentou que as
parcelas serão corrigidas pela Selic.

Os débitos apurados no Simples Nacional até a
competência de novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas
mensais, sendo que as cinco primeiras parcelas vencerão a partir do mês de
adesão, correspondendo a 1% da dívida consolidada, corrigidas pelos juros
básicos da economia, a Selic, atualmente em 6,5% ao ano.

Caso o contribuinte não pague integralmente os valores
correspondentes a 5% da dívida consolidada (com as devidas atualizações), o
parcelamento será cancelado.

O saldo restante (95%) do débito poderá ser:

– Liquidado
integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das
multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive
honorários advocatícios;

– Parcelado em até 145 mensais e sucessivas, com redução
de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100%
dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou

– Parcelado em até 175 mensais e sucessivas, com redução
de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100%
dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

De acordo com a Receita Federal, a escolha da modalidade ocorrerá no
momento da adesão e será “irretratável”.

Segundo o Fisco, a adesão ao PERT/SN, o parcelamento das micro e
pequenas empresas, “suspende eventual termo de exclusão do Simples Nacional,
inclusive Ato Declaratório Executivo, que estiver no prazo de regularização de
débitos tributários, que é de 30 dias a partir da ciência do respectivo
termo”.

Explicou que os pedidos serão direcionados à RFB, exceto com relação aos
débitos:

– Inscritos em Dívida Ativa da União, os quais serão parcelados junto à
PGFN;

– De ICMS e de ISS encaminhados para inscrição em dívida ativa dos
Estados ou Municípios, em virtude de convênio com a PGFN, que serão parcelados
junto aos respectivos entes federados.

“O pedido de parcelamento implicará desistência compulsória e
definitiva de parcelamento anterior (até a competência de novembro/2017), sem
restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso o novo parcelamento venha a
ser cancelado ou rescindido”, informou a Receita Federal.

Segundo o governo, o microempreendedor individual (MEI) deve entregar a
Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI para os períodos objeto do
parcelamento.


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