Comarca de Miguelópolis abre inscrições para jurados voluntários

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 12 de agosto de 2018 às 22:17
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:56
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​Interessados devem procurar o cartório da 1ª Vara do Fórum da Comarca de Miguelópois

        Estão abertas as inscrições para os interessados em fazer parte do corpo de jurados voluntários da Comarca de Miguelópolis em 2019. 

Para participar é preciso ser brasileiro nato ou naturalizado, ser maior de 18 anos, não ter sido processado criminalmente, ter boa conduta social e moral, estar em pleno gozo dos direitos políticos (ser eleitor) e prestar o serviço gratuitamente (ser voluntário).

O interessado deverá comparecer ao cartório da 1ª Vara de Miguelópolis (Rua Pedro Cristino da Silva, 519) até o dia 15 de setembro, munido de seus documentos pessoais.

        Segundo o juiz da Comarca, Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva, o jurado é a pessoa investida da função de julgar no Tribunal do Júri, representa a sociedade da qual faz parte e decide em nome dos demais.

“O serviço do júri constitui encargo imposto pela lei em benefício coletivo, mas contém atributos próprios de ato de cidadania, em que a participação voluntária deve ser estimulada”, afirma. Para o magistrado, “o jurado, além da lisura da conduta, deve ter independência e elevação de caráter para melhor fazer o seu julgamento”.

        Os jurados possuem os seguintes direitos: o exercício efetivo da função de jurado constitui serviço público relevante e estabelece presunção de idoneidade moral. 

O jurado sorteado, que comparecer às sessões do júri, não terá descontos nos vencimentos, conforme prevê o artigo 430 do Código de Processo Penal (CPP). Para isso, receberá uma certidão de comparecimento.      

        Ao se comprometer como jurado voluntário, o interessado terá deveres a serem cumpridos: o serviço do júri é obrigatório, de acordo com o artigo 434, do CPP. 

A recusa ao serviço do júri importará na perda dos direitos políticos, como prevê o artigo 119, letra “b” da Constituição Federal. O jurado que, injustificadamente, não comparecer ao júri incorrerá em multa de um a dez salários mínimos, a critério do juiz.

        Não podem ser jurados o analfabeto, o surdo-mudo, o inimputável (doente mental), aquele que não estiver no gozo dos direitos políticos e quem reside em comarca diversa daquela em que será realizado o julgamento.

        Cabe ao Tribunal Popular julgar somente os crimes dolosos contra a vida – homicídio simples (artigo 121, caput, CP), privilegiado (artigo 121, § 1º) e qualificado (artigo 121, § 2º); induzimento, instigação e auxílio ao suicídio (artigo 122); infanticídio (artigo 123) e as diversas formas de aborto (artigos 124 a 127) – e os a eles conexos. 

No dia da realização do julgamento no Plenário do Júri os destinatários das provas são os sete jurados, que devem ser escolhidos antes do início da sessão. 

Eles são sorteados dentre cidadãos de notória idoneidade, maiores de 18 anos, a partir de uma lista geral de jurados alistados que compõem determinada Vara do Júri.  

Serviço:

1ª Vara de Miguelópolis – Rua Pedro Cristino da Silva, 519.

Horário de atendimento – de segunda a sexta-feira, das 12h30 às 19h.


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