A possibilidade de realização de divórcio online pode ter dado impulso a esse movimento. Segundo a presidente do CNB, Giselle de Barros, os divórcios extrajudiciais – aqueles realizados em cartório de notas, sem a necessidade de se recorrer à Justiça – já vinham crescendo ano a ano.
Em julho de 2020, em meio à crise da Covid-19, a plataforma e-Notariado passou a permitir a realização da maior parte dos atos notariais de forma remota – incluindo divórcios.
“Com a migração dos serviços notariais para o meio eletrônico, a facilidade de fazer o ato online, sem se deslocar, se tornou um diferencial ainda maior, pois muitos estavam em isolamento e conseguiram resolver pendências da vida pessoal de forma remota”, aponta em nota Giselle de Barros, em declaração ao portal G1.