Com avanço do Covid-19, INSS interrompe prova de vida, provisoriamente

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 15 de março de 2020 às 16:25
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:29
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O INSS vai suspender a exigência da prova de vida dos beneficiários para evitar ida às agências bancárias

​De acordo com informações do presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Leonardo Rolim, o órgão vai suspender a exigência da prova de vida dos beneficiários para evitar ida às agências bancárias neste momento de avanço do novo coronavírus no Brasil. 

A decisão também vai ser válida para os segurados que estão fazendo o agendamento domiciliar do procedimento.

No momento, o INSS já discute a operacionalização da concessão do auxílio-doença para os segurados da Previdência que já testaram positivo para o coronavírus e precisarão ficar em isolamento. 

Segundo informou o presidente ao Estadão, é mais provável que eles sejam dispensados da perícia médica, justamente para evitar o alastramento da infecção.

As ideias expostas por Rolim já estão sendo discutidas sob orientação do Ministério da Saúde. A prova de vida é feita obrigatoriamente pelo segurado a cada 12 meses para comprovar que ele está vivo. 

Esse procedimento visa a continuidade de pagamento dos benefícios.

Prova de vida por celular

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou o processo de digitalização dos requerimentos de aposentadorias, pensões e auxílios com objetivo de reduzir o tempo de espera pelos benefícios.

Em 2020, o Governo pretende implantar de forma definitiva a prova de vida através da biometria, que será feita através da impressão digital do beneficiário, pelo aplicativo Meu INSS. 

A expectativa é de que essa ferramenta esteja disponível já no primeiro semestre de 2020. Isso pode ajudar 35 milhões de beneficiários, muitos destes idosos, a realizar a prova de vida confortavelmente em casa, pelo celular.

Outra novidade que o INSS vem estudando é a concessão por vias administrativas, de entendimentos consolidados na Justiça a favor dos segurados. O que isso significa?

Com a nova concessão, quando houver jurisprudência acerca de uma regra que, a princípio, não está de acordo com as normas do instituto, o cidadão não vai mais precisar entrar na justiça para ter direito a essa aplicação.


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