TRABALHADOR PODE REALIZAR PAGAMENTO RETROATIVO DE CONTRIBUIÇÕES DO INSS

  • OAB Franca
  • Publicado em 6 de novembro de 2019 às 14:32
  • Modificado em 8 de abril de 2021 às 14:25
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A possibilidade de aprovação de mudanças nas regras da aposentadoria, após a apresentação de projeto de Reforma da Previdência ao Congresso Nacional no final de fevereiro, tem feito com que trabalhadores reflitam sobre quais formas e qual o melhor momento para pedir o seu benefício. Mesmo que sejam aprovadas todas as alterações previstas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, fazer o pagamento de contribuições em atraso ainda é uma opção para os trabalhadores anteciparem a sua aposentadoria.

Os trabalhadores que têm contribuições previdenciárias em atraso devem verificar se vale a pena colocar os recolhimentos ao INSS em dia. O preenchimento dos “buracos” na contagem de tempo de contribuição pode representar uma melhoria nas condições de aposentadoria, ainda mais com a possibilidade cada vez maior de a Reforma da Previdência ser aprovada.

Trabalhadores autônomos e de categorias específicas com órgão de classe, como médicos e advogados, podem efetuar o pagamento retroativo desde que sejam filiados à Previdência Social e tenham pelo menos uma contribuição paga em dia.

Especialistas em Previdência avaliam que acertar os períodos em aberto pode ser muito vantajoso para que o segurado possa cumprir as regras de concessão de aposentadoria atuais e antes que elas sejam modificadas pelo Congresso Nacional. Um das principais mudanças da reforma será, justamente, alterar o modelo de cálculo dos benefícios do INSS. O objetivo é que as novas contribuições ajudem a aumentar a média salarial para impactar positivamente o cálculo da aposentadoria. Pagar as contribuições pendentes garante mais tempo de contribuição ao segurado. Mas, para ter esse direito reconhecido, é preciso comprovar que exerceu atividade remunerada no intervalo que ficou sem fazer o devido pagamento ao instituto.

O trabalhador deve ticar atento pelo fato de que haverá cobrança de multas e juros dos períodos passados e não pagos. O segurado tem como fazer o cálculo da dívida de até cinco anos pelo site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Os débitos mais antigos, no entanto, só vão ser possíveis de ser quitados nas agências do INSS.

Se o trabalhador não tiver cadastro no INSS, precisará comprovar o exercício de atividade remunerada como autônomo no período em que não fez as contribuições. O INSS só vai considerar as contribuições depois de analisar e aprovar a documentação que prova que o segurado exerceu a atividade.

Podem servir de comprovantes os seguintes documentos: de Imposto de Renda, contrato social ou de pessoa física, inscrição de profissão na prefeitura, recibos e notas fiscais, microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS.

Já no caso de quem contribui como facultativo só vai poder pagar os valores em aberto se a guia não estiver atrasada há mais de seis meses. Caso passe desse tempo, o segurado precisa comprovar o exercício de alguma atividade profissional.

O segurado que vai acertar as contas com o INSS precisa estar preparado para pagar multa e juros. Isso porque o cálculo leva em conta a correção pela taxa básica de juros (Selic), além de multa proporcional ao período das contribuições atrasadas em até cinco anos.

No caso de débitos há mais de cinco anos, o valor pago será de 20% da média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994. Depois, será acrescida multa de 10%, além de 0,5% de juros ao mês até o máximo de 50% sobre o total. Se o segurado quiser pagar INSS em atraso para um período anterior a 14/10/1996, o INSS não poderia cobrar juros nem multa.

LUCAS NORONHA MARIANO

OAB/SP 376.807


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