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No dia 30 de agosto de 2018, o STF decidiu, por setes votos a quatro, que é lícita a terceirização das atividades empresariais, inclusive da atividade fim (atividade principal).
A liberação da terceirização de todas as atividades empresariais já havia sido permitida, com a entrada em vigor da lei da reforma trabalhista, em novembro de 2017.
Votaram a favor da terceirização: Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Votaram contra a terceirização: Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello
Trataremos agora dos pontos negativos e positivos acerca da terceirização da atividade fim, que foram alegados no julgamento.
PONTOS NEGATIVOS ALEGADOS
Para os que são contra a terceirização da atividade fim, como a ministra Rosa Weber, a terceirização não interferiria na taxa de desemprego e provocaria uma precarização social do direito do trabalho.
PONTOS POSITIVOS ALEGADOS
Para os defensores da terceirização de todas as atividades empresariais, a terceirização aumentaria os postos de trabalho e diminuiria a taxa de desemprego. Argumentam ainda que os direitos básicos do trabalhador não seriam suprimidos (piso salarial, FGTS, férias, entre outros).
O ministro Alexandre de Moraes ressalta que a Constituição Federal não impõe como os empresários devem organizar as suas atividades, alega que essa escolha cabe unicamente ao empreendedor.
Descobriremos futuramente se a terceirização será um fenômeno positivo ou negativo para o Brasil.
Rafael Mulé Bianchi
OAB/SP 405.571
[email protected]
*Esta coluna é semanal e atualizada às quintas-feiras.