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Por: Nayara G. de Souza
INTRODUÇÃO:
A sonegação fiscal é sim um crime, o qual ocorre quando um contribuinte decide omitir a renda (ganho mensal), dados fiscais e o patrimônio da Fazenda Pública com o objetivo de redução do tributo de forma ilegal.
Conforme a Lei 4.729/65 o qual define o crime de sonegação fiscal e dá outras providências, cita em seu artigo 1°, incisos I ao V, várias condutas que se enquadram como crime de sonegação como: ‘’prestar declaração falsa ou omitir informações necessárias ao Fisco, alterar ou fraudar livros exigidos pelas leis ficais, alterar fatura ou documentos relativos a operações mercantis, aumentar despesas para obter redução de impostos, dentre outras. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 2 anos, e multa. No caso de o condenado ser primário, a pena será apenas multa, cujo valor será 10 vezes o valor do tributo.’’
No que tange ao sistema jurídico, a sonegação é também conhecida como evasão fiscal, isto é, eximir-se do pagamento de tributos, ou provocar redução indevida, por exemplo: aplicar intencionalmente a alíquota de imposto menor do que a determinada por normativa.
DESENVOLVIMENTO:
A sonegação fiscal consiste em deixar de pagar os tributos para o Estado, pode ocorrer com declarações fraudulentas, informações omitidas e/ou até ocultadas no momento de declarar o imposto de renda.
Existem alguns tipos de sonegação fiscal, são eles:
1- ‘’ Emissão de meia nota’’ – significa que na emissão da nota o valor foi reduzido. 2- ‘’Nota Calçada’’ – significa gerar documentos fiscais adulterados, pode ocorrer no preço ou na descrição do produto.
- ‘’Laranjas ou testas de ferro’’- significa pessoas que fornecem os dados pessoais (nome e conta no banco) para a ocultação de bens para terceiros, também é usado para lavagem de dinheiro do crime
- ‘’Acréscimo patrimonial a descoberto’’- significa que a pessoa deixou de declarar/emitir os dados de forma correta o que foi acrescentado ao seu patrimônio. Por exemplo: a soma dos rendimentos líquidos deve ser superior ao acréscimo patrimonial no período da declaração, logo, se o aumento for maior ao total do rendimento declarado, é caracterizado como ‘’acréscimo patrimonial a descoberto’’, sendo tributável ao imposto de renda.
Diferença entre elisão fiscal e sonegação fiscal:
Elisão fiscal é uma forma lícita de obter redução na carga tributária, ou seja, faz-se o uso da elisão fiscal antes de gerar a obrigação tributária o qual atua de forma preventiva e legal para a redução dos tributos da empresa. Já a sonegação fiscal é a omissão e outras informações de forma ilícita para evitar o pagamento de tributos.
Diferença entre sonegação e inadimplência fiscal:
A inadimplência fiscal consiste em deixar de fazer algo, ou seja, deixar de recolher/quitar o tributo que foi declarado no prazo estabelecido, ou seja, não é caracterizado como crime, porém, é um descumprimento administrativo, logo, suas consequências são administrativas. Já a sonegação, conforme dito é a omissão e outras informações de forma ilícita para evitar o pagamento de tributos.
Tipos de sonegação de impostos: ocultar documentos financeiros, mentir na informação de dados, dentre outros.
CONSEQUENCIAS DA SONEGAÇÃO:
A sanção prevista em lei é: ‘’detenção de 6 meses a 2 anos e multa. No caso de o condenado ser primário, a pena será apenas multa, cujo valor será 10 vezes o valor do tributo’’. No entanto, caso a sociedade empresária e sócios reconhecerem o erro e informar a receita, a multa poderá ser cobrada em 20% do valor total devido e juros. Ademais, os responsáveis da empresa poderão ser responsabilizados no processo, caso seja provado o envolvimento.
CONCLUSÃO:
Para evitar a sonegação fiscal podem ser adotadas algumas medidas, sendo elas:
- A contratação de um contador para o planejamento tributário da empresa ou até mesmo para o planejamento
- Fazer um planejamento tributário.
- Controlar a emissão de notas