PLANOS DE SAÚDE: RESTRIÇÃO DE TRATAMENTO

  • Portal da Justiça
  • Publicado em 29 de novembro de 2018 às 09:47
  • Modificado em 8 de abril de 2021 às 14:26
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Os planos de saúde podem restringir os tratamentos de doenças que são cobertas no contrato?

No dia 25 de outubro de 2018 tratamos, aqui na coluna, sobre a legalidade dos reajustes dos planos de saúde em razão da alteração da faixa etária do consumidor. Agora abordaremos outro tema polêmico sobre os planos de saúde: a abusividade das cláusulas contratuais que restringem tratamentos.

Os planos de saúde podem restringir os tratamentos de doenças que são cobertas pelo contrato? De acordo com o atual entendimento dos tribunais, inclusive do STJ, não.

Recentemente, no dia 23 de novembro de 2018, a 4ª turma do STJ decidiu que as empresas de planos de saúde não podem restringir os tratamentos de doenças que são cobertas pelos planos, sendo abusivas eventuais cláusulas neste sentido.

Para os juízes, eventual cláusula que restringe o tratamento de doença coberta pelo contrato é abusiva pois afeta a essência do contrato de plano de saúde, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

Portanto, as cláusulas contratuais que ferem a essência do contrato de plano de saúde, colocando o consumidor em situação de extrema desvantagem (cláusula de limita o tempo de internação, cláusula que limita o número de sessões de fisioterapia, cláusula que limita o tratamento a ser utilizado, entre outras) podem ser consideras abusivas em futura ação judicial.

Na prática ocorre o seguinte: o consumidor ingressa com ação em face da empresa de plano de saúde pedindo que eventual tratamento seja custeado pela empresa, mesmo existindo cláusula contratual restringindo o referido tratamento. O juiz, ao julgar o processo, considera abusiva esta cláusula e condena a empresa a custear o tratamento.

O tema é de extrema importância e merece atenção dos consumidores bem como das operadoras de planos de saúde.

Rafael Mulé Bianchi

OAB/SP 405.571

[email protected]

*Esta coluna é semanal e atualizada às quintas-feiras.


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