compartilhar no whatsapp
compartilhar no telegram
compartilhar no facebook
compartilhar no linkedin
Essa é uma dúvida comum entre aqueles que não exercem atividade remunerada e desejam ter uma cobertura do sistema previdenciário.
Respondendo a pergunta acima, sim, é possível, mesmo sem trabalhar, ter direito aos benefícios previdenciários, inclusive a aposentadoria. Isso se dá mediante o recolhimento de contribuição previdenciária.
A título de exemplos mais comuns, os desempregados, as donas (os) de casa, o síndico de condomínio (sem remuneração), os estudantes, tem como possuir direitos previdenciários.
Mas antes é preciso avaliar o melhor tipo de contribuição para suas necessidades, se tem condições de contribuir, entre outros.
Muitas dessas pessoas contribuem como autônomas (denominadas contribuinte individual), por falta de informação.
Essa contribuição não é a correta e pode trazer problemas no futuro, pois o contribuinte individual é pessoa física que desenvolve seu trabalho por conta própria e possui renda. Aquele que não trabalha deve contribuir como facultativo, ou seja, não estando obrigatoriamente vinculado a previdência social, opta por contribuir para a sua inclusão no sistema protetivo.
O segurado facultativo pode contribuir sobre 20% do salário mínimo ou sobre o teto, regra geral; 11% do salário mínimo no plano simplificado e ainda sobre 5%, também do salário mínimo, no caso do trabalhador doméstico, dona(o) de casa.
Se decidir recolher com a alíquota de 11% sobre o salário mínimo, não terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição, apenas à aposentadoria por idade ou invalidez.
Mudou de idéia? Se desejar aposentar-se por tempo de serviço, poderá desde que faça uma contribuição complementar, recolhendo 9% a mais com juros.
Há ainda a possibilidade de recolher apenas 5% do salário mínimo conforme a Lei 12.470/2011, que prevê o direito para o trabalhador doméstico, assim considerado, aquele que se dedique apenas ao trabalho no âmbito residencial e pertença a família de baixa renda, devidamente inscrita no CadÚnico, exigida a renda mensal (da família) de até dois salários mínimos.
Para o recolhimento será preciso gerar uma guia de pagamento no site do INSS ou comprar carnês e preenchê-los manualmente, informando o código da categoria escolhida.
O pagamento mensal deve ser feito até o dia 15 de cada mês. Se a data cair em um feriado ou em um final de semana, deve pagar no dia útil seguinte. Há também a possibilidade de recolhimento trimestral, que garante os mesmos direitos que a contribuição mensal.
Assim, aquele que não trabalha por ser dona (o) de casa, por estar desempregado, ou em qualquer outra situação que não seja obrigatória a filiação à previdência social, pode optar por filiar-se mediante contribuição e ter direito aos benefícios previdenciários.
Consulte um advogado especializado que poderá orientá-lo sobre qual o melhor tipo de recolhimento, resguardando seus direitos.
Escrito por Patrícia Ribeiro de Oliveira Faggioni, advogada – Escritório Bernardes e Faggioni Advocacia.
Contato: [email protected] – Telefone: (16) 993577059 – instagram – @seusdireitossociais.
*Esta coluna é semanal e atualizada às sextas-feiras.