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saiba o que é, quem pode abrir um e qual cobertura previdenciária que ele confere.
O MEI é uma opção para a formalização dos trabalhadores que atuam por conta própria, com recolhimento reduzido de 5% do salário mínimo.
A inscrição como MEI confere uma facilitação de abertura de conta bancária, empréstimos, emissão de notas fiscais, simplificação do pagamento dos tributos obrigatórios, com impacto reduzido nos ganhos, além da isenção de alguns impostos, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI, CSLL.
Em relação ao Imposto de Renda, importante destacar que há isenção apenas se o micro empreendedor não receber outras fontes de renda, como por exemplo, rendimentos de aluguéis, caso contrário deverá fazer a declaração.
O Rol de profissões que podem abrir um MEI é bem extenso (disponível no portal do empreendedor), sendo muito importante a verificação anual das profissões previstas, tendo em vista que é corriqueira a inclusão e retirada de profissões desse rol.
A título de exemplificação podemos citar as profissões de DIARISTA, MANICURE, CHURRASQUEIRO, BORDADEIRO, CUIDADOR DE ANIMAIS, CHAVEIRO, BORRACHEIRO, ANIMADOR DE FESTAS, ARTESÃO DE BIJUTERIAS, CARROCEIRO entre muitos outras.
Além da previsão no rol de profissões que permitem a abertura de um MEI, existem mais alguns requisitos:
– renda de até 81.00,00 mil por ano (há uma tolerância para esse valor);
– não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa;
– contratar no máximo um empregado;
– exercer ocupação permitida ao MEI.
Os micro empreendedores individuais, que estão em dia com as suas contribuições, possuem vários direitos previdenciários como, salário-maternidade, auxílio-doença, pensão por morte, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade.
Mas e a aposentadoria por tempo de contribuição?Inicialmente não há esse direito. Porém, existe uma saída. Caso tenha interesse, poderá fazer um recolhimento complementar de mais 15% sobre o salário mínimo, com juros moratórios, podendo então se aposentar por tempo.
Portanto, abrir um MEI confere muitas vantagens. Informe-se sobre o MEI, se é recomendado para o seu negócio e para você. Procure um advogado especializado que poderá explicar como funciona, bem como fazer um planejamento previdenciário no intuito de verificar qual benefício você alcançará primeiro, instruindo assim se vale a pena fazer um recolhimento complementar ou não.
Escrito por Patricia Ribeiro de Oliveira Faggioni, advogada do escritório Faggioni Advocacia.
Tel: 16 – 34323385 / 993858609
E.mail: [email protected]
Instagram – @seusdireitossociais
*Esta coluna é semanal e atualizada às sextas-feiras.