PENHORA DE IMÓVEL

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  • Publicado em 6 de fevereiro de 2019 às 17:03
  • Modificado em 8 de abril de 2021 às 14:26
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IMÓVEL DE R$ 2,37 MILHÕES PODE SER PENHORADO PARA SATISFAZER DÍVIDA TRABALHISTA DE R$ 243 MIL

Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região entenderam que um imóvel avaliado em R$ 2,37 milhões pode ser penhorado e leiloado para satisfazer dívida trabalhista de R$ 243 mil.

A empresária, proprietária do imóvel e devedora, alega a ocorrência de excesso de execução, argumentando que o leilão do imóvel lhe causará grandes prejuízos, diante da grande diferença entre o valor do bem e o valor da dívida.

Os juízes do Tribunal não acolheram o pedido da devedora, pois a execução da dívida ocorre de acordo com os interesses do credor e, mesmo assim, para alegar excesso de execução, deveria haver outras formas mais eficientes para a satisfação da dívida trabalhista.

Para os juízes, a empresária poderia, neste caso, ter indicado outros bens para a satisfação da dívida, por exemplo, automóveis, outro imóvel de menor valor, entre outros.

Dentre outros dispositivos, o artigo 805 do Código de Processo Civil, baseou a decisão do Tribunal:

“Art. 805.  Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.

Parágrafo único.  Ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados.” – Grifo nosso

Portanto, foi mantida a constrição do imóvel da devedora, avaliado em R$ 2,37 milhões.

Rafael Mulé Bianchi

OAB/SP 405.571

[email protected]


*Esta coluna é semanal e atualizada às quintas-feiras.


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