compartilhar no whatsapp
compartilhar no telegram
compartilhar no facebook
compartilhar no linkedin
Um dos temas mais polêmicos que existem na justiça é sobre a obrigatoriedade ou não do Governo no tocante ao fornecimento de medicamentos à população. Será que o Governo é obrigado a fornecer medicamentos de forma gratuita? Será que todos os remédios podem ser fornecidos?
O tema é bastante discutido, porém, notamos que com o passar do tempo, a tendência é que a situação se estabilize juridicamente, diante de decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).
O STF está se posicionando sobre a obrigatoriedade do Governo no que se refere ao fornecimento de medicamentos não registrados pela ANVISA e medicamentos de alto custo. Porém, o STJ, recentemente, se posicionou sobre a obrigatoriedade do Governo em fornecer medicamentos não previstos no SUS.
O STJ proferiu importante decisão determinando que o Governo é obrigado a fornecer medicamentos não previstos no SUS, desde que atendidos os seguintes requisitos:
A) Comprovação de insuficiência de recursos financeiros do paciente que requer o medicamento;
B) Existência de laudo médico detalhado e fundamentado, fornecido por profissional que acompanha o tratamento do paciente, comprovando a efetividade do medicamento a ser fornecido;
C) Existência de registro do medicamento junto à ANVISA.
Devemos ainda citar que a Constituição Federal estabelece que a saúde é direito de todos:
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Aguardamos posicionamento definitivo do STF sobre a obrigatoriedade do Governo em fornecer medicamentos de alto custo e medicamentos não registrados pela ANVISA.
Rafael Mulé Bianchi
OAB/SP 405.571
[email protected]