DIREITO À SAÚDE

  • Portal da Justiça
  • Publicado em 19 de setembro de 2018 às 16:23
  • Modificado em 8 de abril de 2021 às 14:26
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Um dos temas mais polêmicos que existem na justiça é sobre a obrigatoriedade ou não do Governo no tocante ao fornecimento de medicamentos à população. Será que o Governo é obrigado a fornecer medicamentos de forma gratuita? Será que todos os remédios podem ser fornecidos?

O tema é bastante discutido, porém, notamos que com o passar do tempo, a tendência é que a situação se estabilize juridicamente, diante de decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).

O STF está se posicionando sobre a obrigatoriedade do Governo no que se refere ao fornecimento de medicamentos não registrados pela ANVISA e medicamentos de alto custo. Porém, o STJ, recentemente, se posicionou sobre a obrigatoriedade do Governo em fornecer medicamentos não previstos no SUS.

O STJ proferiu importante decisão determinando que o Governo é obrigado a fornecer medicamentos não previstos no SUS, desde que atendidos os seguintes requisitos:

A) Comprovação de insuficiência de recursos financeiros do paciente que requer o medicamento;

B) Existência de laudo médico detalhado e fundamentado, fornecido por profissional que acompanha o tratamento do paciente, comprovando a efetividade do medicamento a ser fornecido;

C) Existência de registro do medicamento junto à ANVISA.

Devemos ainda citar que a Constituição Federal estabelece que a saúde é direito de todos:

“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

Aguardamos posicionamento definitivo do STF sobre a obrigatoriedade do Governo em fornecer medicamentos de alto custo e medicamentos não registrados pela ANVISA.

Rafael Mulé Bianchi

OAB/SP 405.571

[email protected]


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