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PRINCIPAIS MEDIDAS GOVERNAMENTAIS DE BENEFÍCIOS ÀS EMPRESAS PARA ENFRENTAMENTO AO COVID-19.
O começo do mês de maio é marcado pelas comemorações dos trabalhadores, todavia, com a pandemia impondo a retração da economia e aumento do desemprego, mais importante do que comemorar é voltar a atenção para as estratégias de sobrevivência dos negócios e manutenção dos postos de trabalho.
Nesse sentido, além das (re) negociações com os stakeholders (bancos, fornecedores, agentes de créditos, locadores, prestadores de serviços), as empresas devem analisar o melhor aproveitamento dos benefíciosadvindos das seguintes medidas governamentais, para enfrentamento da crise:
- 1)PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO DE FTGS: O FGTS que vence nos meses de abril, maio e junho/2020 poderão ser pagos em 06 (seis) parcelas, sem acréscimo, a partir de julho/2020. Fonte: MP 927/2020.
- 2)ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS INDIVIDUAIS: Agora pode antecipar as férias dos empregados sem o período aquisitivo completo, desde que avise o funcionário com 48 horas antes.
- 3)SIMPLIFICAÇÃO DA CONCESSÃO DE FÉRIAS COLETIVAS: Possibilita conceder férias coletivas, sem comunicar o sindicato e Ministério do trabalho, desde que avise o grupo de empregados com 48 horas de antecedência.
- 4)FACILITAÇÃO DO TELETRABALHO/HOME OFFICE: Para implantar o teletrabalho (home office) basta notificar ao empregado(a) com 48 horas de antecedência. Todavia, é sugerido a elaboração de contrato com tal finalidade.
- 5)FACILITAÇÃO DO BANCO DE HORAS NA CALAMIDADE PÚBLICA: Permite o banco de horas em favor dos empregados, enquanto durar a calamidade pública, e ainda poderá compensar em até 18 meses.
- 6)PERMISSÃO PARA ANTECIPAR OS FERIADOS: Permite os empregadores antecipar os feriados, avisando os funcionários com 48 horas de antecedência. Os religiosos dependem de comum acordo.
- 7)PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO DO SIMPLES NACIONAL: Prorrogou os vencimentos de abril, maio e junho/2020 para os dias 20 de outubro, novembro e dezembro/2020, respectivamente, apenas a parcela federal.
- 8)POSSILIDADE DO FINANCIMENTO DE SÁRIOS ÀS MEs e EPPs: Possibilita financiar os salários das empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$10 milhões, em 36 parcelas com carência de 06 meses. Proibido demitir nesse caso.
- 9)ADIAMENTO DE COBRANÇAS DE DÍVIDAS ATIVAS DA UNIÃO: Adiou e suspendeu por 90 dias as cobranças dos tributos e dívida ativa da União.
- 10)PRORROGAÇÃO DA ENTREGA DA DIRPF/2020: Prorrogou para o dia 30/06 a entrega da Declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) e o vencimento da 1° quota do IRPF/2020.
- 11)PERMITEA REDUÇÃO DE JORNADA DE SALÁRIOS: Permite suspender o contrato de trabalho dos funcionários por até 60 dias, com estabilidade de emprego. Os Salários serão pagos pelo Governo Federal.
- 12)PERMITE SUSPENDER CONTRATO DE TRABALHO: Permite reduzir a jornada de trabalho dos funcionários em 25%, 50% e 70% por até 90 dias, com estabilidade de emprego. A redução será paga pelo Governo Federal.
- 13)PRORROGAÇÃO DOS IMPOSTOS FEDERAIS PIS, COFINS E INSS: Prorrogou o PIS, COFINS e INSS dos vencimentos de março e abril para julho e setembro/2020, respectivamente.
- 14)PRORROGAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE SÓCIOS DA SOCIEDADE LIMITADA: Prorrogação do prazo para realização da assembleia de sócios a que se refere o art. 1.078, do Código Civil[3], no prazo de sete meses, contado do término do seu exercício social, no que diz respeito ao exercício de 2020, tornando sem efeito as disposições contratuais em sentido contrário.
- 15)PRORROGAÇÃO DOS MANDADOS DE DOS ADMINISTRADORES E MEMBROS DO CONSELHO FISCAL DA SOCIEDADE LIMITADA:Prorrogação dos mandatos dos administradores e dos membros do conselho fiscal previstos para se encerrarem antes da realização da assembleia de sócios deste ano até a sua realização.
- 16)AUTORIZAÇÃO PARA O ASSOCIADO PARTICIPAR E VOTAR A DISTÂNCIA EM ASSEMBLEIAS: Permissão para que o sócio da Sociedade Limitada possa participar e votar a distância em reunião ou assembleia, nos termos do disposto na regulamentação do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (inclusão do art. 1.080-A no Código Civil[4]).
- 17)QUANTO ÀS COOPERATIVAS: As mesmas medidas adotadas para as Sociedades Limitadas foram aplicadas para aquelas, quais sejam, extensão do prazo para realização de suas assembleias anuais, prorrogação do prazo de mandato de seus administradores e autorização para o associado participar e votar a distância em assembleias.
- 18)ADIAMENTO DA ENTRADA EM VIGOR DA LGPD:Partes da Lei nº 13.709/2018 que entrariam em vigor em agosto, agora só passarão a viger em 3 de maio de 2021, daqui a um ano.
- 19)AUXÍLIO EMERGENCIAL: Benefício de R$ 600,00 pagos por 03 meses aos trabalhadores informais, MEI, autônomos e desempregados.
Fonte: MP 927/2020.
Fonte: MP 927/2020.
Fonte: MP 927/2020.
Fonte: MP 927/2020.
Fonte: MP 927/2020.
Fonte: Resol. CGSN n° 154/2020.
Fonte: Port. Minist. Economia n° 103/2020.
Fonte: IN RFB 1930/2020.
Fonte: MP 936/2020.
Fonte: MP 936/2020.
Fonte: Port. Minist. Economia n° 103/2020.
Fonte: MP 931/2020.
Fonte: MP 931/2020.
Fonte: MP 931/2020.
Fonte: MP 931/2020.
Fonte: MP 959/2020
Por fim, para escolha das estratégias empresariais e utilização dos benefícios governamentais, recomendamos ao empresário contar com o serviço de apoio técnico e especializado de um contador e um advogado de sua confiança, com especialidade na área empresarial, a fim de alcançar a almejada recuperação e continuar gerando riqueza e desenvolvimento, cumprindo a função social da empresa.
Augusto Rodarte de Almeida – OAB/SP 360.109.