Código do Consumidor completa 30 anos de proteção às pessoas

  • Joao Batista Freitas
  • Publicado em 12 de setembro de 2020 às 11:24
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 21:13
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Legislação resguarda direito dos consumidores e regulamenta as relações de consumo

O Código de Defesa do Consumidor revolucionou ao colocar os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis para responderem solidariamente por qualquer problema

Marco nas relações de consumo do Brasil, o Código de Defesa do Consumidor completou neste mês de setembro, 30 anos de existência. 

A lei é filha da Constituição de 1988, chamada Constituição Cidadã, que estabeleceu a defesa do consumidor como direito e garantia fundamental do cidadão e determinou a regulamentação das relações de consumo.

De acordo com o juiz Marcos Alexandre Bronzatto Pagan, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de São José dos Campos, o CDC chegou em um momento em que os direitos do consumidor estavam sendo desconsiderados.

“A partir de então, o consumidor, sabendo melhor dos seus direitos, assumiu uma postura mais ativa. O próprio código criou diversas formas de acesso e garantias aos direitos”, afirma. 

Para ele, o Código de Defesa do Consumidor revolucionou ao colocar os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis para responderem solidariamente por qualquer problema e ao determinar que o consumidor não precisa provar culpa.

Mais do que estabelecer direitos e deveres, o CDC garante o direito do consumidor à informação e prevê padrões de conduta, prazos e penalidades caso seja desrespeitado. 

Dois exemplos, que hoje consideramos básicos, são fruto da lei: a obrigatoriedade do prazo de validade nas embalagens dos produtos e o direito de arrependimento, que assegura a desistência, em até 7 dias, de produto ou serviço ocorridos fora do estabelecimento comercial, algo especialmente importante no comércio digital.

“Num movimento de vanguarda, o Código conseguiu prever algo muito comum hoje em dia, que é a questão da proteção dos dados”.

“Nos últimos 30 anos, ele conseguiu de forma louvável resolver conflitos de uma sociedade muito dinâmica e contém normas que permitem que o juiz consiga adaptá-la aos tempos modernos”.

“Porém, a legislação está precisando de reformas. O importante é que seja feita uma renovação sem que se percam as garantias estabelecidas”, opina o magistrado. 

Atendimento ao consumidor​

A partir da implementação do Código de Defesa do Consumidor, as pessoas se tornaram mais cientes de seus de direitos e de como fazê-los valer, seja pelas vias judiciais ou pela solução amigável de conflitos. 

Somente em 2019, mais de 307 mil ações relacionadas a direito do consumidor chegaram à Corte paulista. 

Para as soluções amigáveis de conflitos, além do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc), o TJSP disponibiliza, no site, link de acesso ao http://consumidor.gov.br.

A plataforma facilita o contato entre clientes que possuem alguma reclamação e empresas que forneceram serviços ou produtos, para a resolução de problemas extrajudicial – o serviço é monitorado pelos Procons estaduais e pela Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça. 

De acordo com Governo Federal, em seis anos de existência, já são mais de três milhões de reclamações registradas e índice de solução de 80%.


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