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Seu CNPJ estourou o teto do MEI e você não sabe o que fazer agora; contador explica a solução para o problema
Faturamento do MEI é de, no máximo, R$ 81 mil por ano – foto Shutterstock
Você sabia que nem todo empreendedor pode ser considerado Microempreendedor Individual (MEI)? Para isso, é necessário se enquadrar em um certo perfil de empresa e, se esse não for o seu caso, é preciso resolver essa situação antes que dê algum problema para você.
Primeiramente, para ser MEI, é preciso que a empresa forneça alguma das atividades permitidas na relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Além disso, seu faturamento deve ser de, no máximo, R$ 81 mil. Por isso, se passar desse número, você tem que mudar de categoria, pois vai ter estourado o teto do MEI.
A seguir, Luis Fernando Cabral, contador especialista em contabilidade para investimentos, da Contador do Trader, dá o passo a passo do que fazer se ocorrer essa situação de a empresa estourar o teto do MEI:
Passo a passo
O primeiro passo importante é acompanhar a evolução do faturamento. “É pegar a calculadora mesmo e calcular a emissão de notas para monitorar. Se ultrapassar o teto, será preciso mudar de categoria para manter o CNPJ dentro da lei”, afirma o especialista.
Ele explica que, caso o CNPJ tenha superado o teto do MEI em até 20%, dá para planejar a mudança de categoria e atualizar as obrigações fiscais, pagando assim uma multa.
“Se o MEI perceber que está prestes a estourar o limite e realizar a migração em tempo hábil, não será necessário pagar multa. Mas, se o estouro ocorrer em até 20%, será necessário recolher uma multa sobre a diferença extrapolada”, ressalta Luis Fernando.
Já caso o CNPJ tenha ultrapassado mais do que os 20% (estando assim acima de R$ 97,2 mil), o desenquadramento do regime fiscal será automático pela Receita Federal, que migrará a empresa para o regime de Microempresa (ME).
“Não tem segredo, é preciso ir acompanhando. E se o teto estourar, o que significa que a empresa está crescendo, será necessário adequar o regime fiscal”, afirma Luis Fernando.
Essa adequação exige outras obrigações, e uma delas é a alíquota diferente de imposto, por isso a importância de ficar atento às mudanças.
Luis Fernando observa ainda que, no caso de desenquadramento automático por causa do faturamento acima dos 20% do teto do MEI, o empreendedor pagará uma cobrança retroativa do imposto, além de multa e juros.
*Informações Alto Astral