Cinco motivos que servem para excluir um MEI de sua categoria econômica

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 27 de agosto de 2020 às 17:36
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 21:09
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Muitas vezes o número de CNPJ do MEI torna-se inativo ou é cancelado devido a descuidos e desinformação

Assim como em qualquer outra categoria do mundo do empreendedorismo, o MEI também tem suas regras à seguir para continuar exercendo as atividades profissionais dentro da legalidade. 

Ser um MEI é visto como atrativo, já que a carga tributária é baixa, comparada a de outras modalidades de empresa, a declaração de imposto de renda é de forma facilitada e esses microempresários tem o apoio do SEBRAE.

Pode ser que você já se perguntou quais são os erros do MEI que podem excluí-lo da categoria. 

De fato, essa pergunta é muito relevante, pois entender exatamente quais são os erros do MEI evitam diversos transtornos futuros e inclusive, como citado acima, exclusão da categoria.

E acontece que muitas das vezes o número de CNPJ do MEI torna-se inativo ou é cancelado devido a descuidos e desinformação.

Erros que causam a exclusão do MEI

Além dos benefícios previdenciários, tributários e outros, o microempreendedor individual possui deveres também. 

Dentro desses deveres, existem erros do MEI que precisam de máximo cuidado e atenção pois, se cometidos podem acarretar na exclusão da categoria.

Confira quais erros são esses:

Boletos DAS em atraso 

Um dos principais erros dos Microempreendedores é a inadimplência, muitos são os MEIs que deixam de pagar, mensalmente, o boleto da DAS (Documento de Arrecadação Simplificado) e consequentemente o acúmulo de dívidas pode causar a inatividade do CNPJ ou ainda o próprio cancelamento.

Omissão de receitas

Todo e qualquer MEI deve declarar a sua receita. A omissão de recebimentos é considerado um crime gravíssimo contra a modalidade.

Caso haja alguma suspeita, a receita federal fará uma investigação e comprovando irregularidades pode-se aplicar uma multa de 75 até 250% sobre o imposto devido.

É importante enfatizar que a fiscalização compara até as notas recebidas de fornecedores para confirmar suas informações.

Deixar de registrar um funcionário

A negligência com o registro dos funcionários é outro erro muito comum cometido pelo MEI. A categoria permite o registro de apenas um funcionário com a remuneração de um salário mínimo ou o salário base da categoria contratada.

Caso o MEI acabe contratando um funcionário que não esteja trabalhando legalmente ou tenha dois funcionários e for denunciado, ou ainda caso o funcionário entre com uma ação contra o empreendedor, o microempreendedor pode ser forçado a migrar para uma ME (Microempresa), que possuem taxas tributárias maiores.

Vinculo com mais de um CNPJ

Uma das exigências do MEI é ter apenas um CNPJ vinculado ao seu nome. Caso o empreendedor tenha outra empresa, ou ainda que se associe a alguma ME, o seu MEI também deverá ser transferido para ME.

Ultrapassar o limite de faturamento

Uma atenção especial precisa ser dada ao faturamento mensal. Segundo regras do MEI, esse tipo de empresa pode faturar até R$ 81 mil. Caso o faturamento bruto ultrapasse esse valor, no início do próximo ano a empresa será migrada para ME.

Toda atenção é pouco quando se deseja estar dentro das regras, cumprindo deveres para garantir direitos. Portanto fique atendo aos erros do MEI e garanta a tranquilidade e sucesso de sua empresa. 

(Fonte: Jornal Contábil)


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