compartilhar no whatsapp
compartilhar no telegram
compartilhar no facebook
compartilhar no linkedin
A partir de segunda-feira, 6/7, a cidade endurece as ações para enfrentar de maneira determinada o Covid 19
Considerando o avanço acelerado da Covid-19 na região, o aumento das internações de pacientes infectados e a Recomendação Administrativa do Promotor de Justiça Erton Evandro de David, a Prefeitura de Ituverava divulgou um novo decreto na última sexta-feira, 3 de julho, com mudanças para o enfrentamento da Covid-19.
O decreto começa a valer a partir da próxima segunda-feira, 06 de julho, e segue até o dia 14 de julho.
Confira as novas determinações do decreto:
O decreto prevê que estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços das atividades consideradas não essenciais terão a abertura e atendimento ao público suspensos.
Os estabelecimentos comerciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior, ficando proibida a abertura parcial de portas, portões e afins, bem como o atendimento nas portas dos estabelecimentos.
Os restaurantes, lanchonetes, pizzarias e a comercialização de alimentos preparados para consumo domiciliar poderão funcionar no sistema delivery e drive-thru, de segunda a sábado, nos horários habituais. Já aos domingos e feriados, é permitido somente o sistema delivery.
Os estabelecimentos de saúde pública e privada, hospitais, clínicas médicas, odontológicas e farmácias, poderão funcionar nos dias e horários habituais.
Supermercados, mercados, casas de carne, padarias e hortifrutigranjeiro poderão funcionar de segunda à sexta das 7h às 20h e aos sábados, das 07h às 18h. Não será permitido o funcionamento aos domingos e feriados.
Os mini mercados e mercearias poderão funcionar de segunda à sexta das 07h às 16h. Não é permitido o funcionamento aos sábados, domingos e feriados.
Os postos de gasolina poderão funcionar nos dias e horários habituais. No entanto, as lojas de conveniência poderão funcionar de segunda à sexta das 07h às 20h, e aos sábados das 07h às 18h. Não poderá ter funcionamento das lojas de conveniência aos domingos e feriados.
Comércio de autopeças, comércio de produtos pneumáticos, casas de rações, comércio de material de construção civil, oficinas mecânicas/funilarias, lavanderias, serviços e comércio de produtos de limpeza, manutenção e zeladoria, serviços de call center, telecomunicações e internet, obras de engenharia, floriculturas, óticas e estabelecimentos de saúde animal, poderão funcionar de segunda à sexta das 07h às 16h. Não é permitido o funcionamento aos sábados, domingos e feriados.
O comércio e entrega de fás de cozinha podem funcionar nos dias e horários habituais.
Os bancos e as instituições financeiras de crédito devem seguir as recomendações do Sistema Financeiro Federal ou do órgão superior responsável.
As casas lotéricas poderão funcionar de segunda à sexta, das 07h às 16h. Não é permitido o funcionamento aos sábados, domingos e feriados.
Os escritórios contábeis, advocatícios, imobiliárias, e outros escritórios de profissionais liberais poderão funcionar internamente, de segunda à sexta das 07h às 16h. Não é permitido o funcionamento aos sábados, domingos e feriados.
As indústrias e agronegócios poderão funcionar nos dias e horários habituais.
Além disso, o decreto proibiu o funcionamento de academias e clubes e a realização de missas e cultos com a presença do público, podendo ser realizadas apenas transmissões online.
No decreto, também está proibido o uso e locação de áreas de lazer, salões, chácaras, para a realização de festas e qualquer evento que gerem aglomeração.
Multas
Os estabelecimentos que não cumprirem as determinações estarão sujeitos as penalidades legais impostas pelo setor de Lançadoria da Prefeitura.
Além disso, de acordo com a publicação, o munícipe que não fizer o uso de máscaras ao sair de casa, que é uma norma obrigatória no município, também estará sujeito a multas.
Todas os decretos relacionados ao enfrentamento da Covid-19 podem ser acessados através do site: www.ituverava.sp.gov.br/coronavirus.