Religião: sacrifícios de animais em cultos religiosos é constitucional

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 28 de março de 2019 às 20:01
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:28
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Decisão do STF foi unânime e deverá ser seguida por juízes e tribunais de todo o país

O Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu, por unanimidade, que é constitucional o sacrifício de animais em
cultos religiosos.

O caso chegou ao Supremo em um recurso do Ministério
Público do Rio Grande do Sul contra uma decisão do Tribunal de Justiça gaúcho
que autorizou a prática em relação a religiões de matriz africana, desde que
sem excessos e crueldade.

O julgamento do caso começou em agosto do ano passado. O
relator, ministro Marco Aurélio Mello votou a favor do sacrifício dos animais
nos rituais de todas as religiões, não apenas as de matriz africana. Todos os
ministros seguiram o mesmo entendimento.

Na ocasião, entretanto, Marco Aurélio condicionou o
abate ao consumo da carne do animal, enquanto os demais não. O ministro
Alexandre de Moraes pediu vista na oportunidade e o julgamento foi retomado. 

Voto-vista

Em seu voto, Moraes disse que a questão foi colocada de
maneira “preconceituosa” pelo Ministério Público estadual, autor da ação, e
pelos amigos da Corte, instituições que participaram das discussões no Supremo.

Moraes
afirmou que houve confusão de rituais religiosos de sacrifício com práticas de
magia negra, nos quais os animais seriam maltratados. “O ritual não pratica
crueldade. Não pratica maus tratos. Várias fotos, argumentos citados por alguns
amici curie
(amigos
da Corte), com fotos de animais mortos e jogados em estradas e viadutos, não
têm nenhuma relação com o Candomblé e demais religiões de matriz africana.
Houve uma confusão, comparando eventos que se denomina popularmente de magia
negra com religiões tradicionais no Brasil de matriz africana”, afirmou o
ministro.

De acordo com Moraes, essa
interpretação “preconceituosa” da prática estava levando à interdição de
terreiros de Candomblé por autoridades administrativas e sanitárias. O ministro
afirmou ainda que impedir a prática seria “manifestar claramente a
interferência na liberdade religiosa”. “A oferenda dos alimentos,
inclusive com a sacralização dos animais, faz parte indispensável da
ritualística das religiões de matriz africana”, afirmou Moraes.

O ministro também votou para
estender a permissão a rituais de todas as religiões, mas não condicionou a
prática ao consumo da carne do animal.

Os ministros Luís Roberto
Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia
e o presidente Dias Toffoli também votaram para autorizar a prática e
reconhecer o direito de todas as religiões em sacrificar animais em cultos.
Celso de Mello não estava presente à sessão.

Para o
ministro Luís Roberto Barroso, há desconhecimento sobre como são conduzidos os
rituais nas religiões de matriz africana. “Não se trata de sacrifício ou de
sacralização para fins de entretenimento, mas sim para fins exercício de um
direito fundamental que é a liberdade religiosa. Não existe tratamento cruel
desses animais. Pelo contrário. A sacralização deve ser conduzida sem o
sofrimento inútil do animal”, disse Barroso.

“Me parece evidente que quando
se trata do sacrifício de animais nesses cultos afros isso faz parte da
liturgia e está constitucionalmente protegido”, afirmou Lewandowski.

A
decisão foi tomada em um recurso com repercussão geral e deverá ser aplicada
por todos os tribunais e juízes do país em casos semelhantes.


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