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Medida administrativa deve firmar convênios e precisa passar por análise até a homologação pelo Judiciário
Já é possível aos cartórios de todo o país dar
início ao processo para que sejam emitidos carteira de identidade e passaportes
para cidadãos brasileiros. A prestação desse serviço requer, no caso da emissão
de registro de identidade (RG), que a associação local dos cartórios formalize
convênio com a Secretaria de Segurança Pública do estado. Já o convênio para a
emissão de passaportes terá de ser firmado entre a Polícia Federal e a
associação nacional dos cartórios de registro natural.
A medida administrativa que possibilita os cartórios
a prestarem também este serviço foi anunciada no dia 26 de janeiro pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nas duas situações os acordos deverão
passar por análise e homologação do Poder Judiciário. No caso dos convênios
locais caberá às corregedorias dos tribunais estaduais. Quanto aos convênios para
a emissão de passaporte, eles terão de passar pela Corregedoria Nacional de
Justiça, a quem caberá avaliar as viabilidades jurídica, técnica e financeira.
Por meio de nota, o juiz auxiliar da corregedoria
Marcio Evangelista disse que a medida não afetará a confiabilidade do
passaporte brasileiro. “A Polícia Federal continuará responsável por emitir o
passaporte. O convênio só permitirá o compartilhamento do cadastro de
informações dos cidadãos brasileiros com os cartórios, que apenas colherão as
digitais e confirmarão para a Polícia Federal a identidade de quem solicitar o
documento”.
Por meio de convênio será também possível a autorização para a
renovação dos passaportes, pelos cartórios de registro civil. Para ter acesso a
esse serviço, no entanto, será necessário o pagamento de uma taxa extra.