Canudinho de plástico está proibido no Estado de SP; Procon vai aplicar multas

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 18 de outubro de 2019 às 14:11
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:56
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Canudos plásticos serão substituídos por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável

Desde o dia 15 de outubro deste ano, encontra-se em vigor no estado de São Paulo o decreto que regulamenta a Lei n° 17.110, de 12 de julho, que proíbe o fornecimento de canudos confeccionados em material plástico. 

A lei veda a distribuição de canudos de plásticos em estabelecimentos comerciais como hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie, entre outros. 

A orientação é no sentido de que os canudos plásticos sejam substituídos por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material. 

O decreto, publicado no Diário Oficial do Estado, entra em vigor em 120 dias. Ele prevê o Procon-SP como órgão responsável pela fiscalização e autuação dos estabelecimentos comerciais.

O Procon de Franca distribuiu nota com orientações ao comércio francano, sobre a proibição em vigor desde o dia 15 deste mês. Também explicou que quaisquer contatos podem ser feitos com João Vicente Miguel, diretor da unidade local, ou pelo telefone 3721-4922

As multas podem variar: na primeira autuação, a multa será de 20 Unidades Fiscais do Estado do São Paulo (UFESPs), R$ 530,60; a cada reincidência o valor será dobrado, podendo alcançar 200 UFESPs (R$ 5.306,00). 

O decreto determina ainda que caberá à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA), em parceria com o Procon-SP, implementar programas de educação ambiental para orientar consumidores e fornecedores.

Em um primeiro momento, as operações do PROCON serão no sentido de orientação. 

Na segunda etapa, ou seja, no prazo de 120 dias, as fiscalizações terão inicio com autuações e multas.


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