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Pessoas Físicas e Jurídicas, podem realizar as destinações e contribuições financeiras até dia 28 de dezembro
O Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Franca também está empenhado na campanha de destinação do Imposto de Renda, cujo prazo vai até a próxima segunda-feira, dia 28.
Pessoas Físicas e Jurídicas, podem realizar as destinações e contribuições financeiras para o Fundo da Pessoa Idosa de Franca dentro desse prazo, deduzindo depois o valor na Declaração de 2021.
O destinador poderá indicar a Entidade que pretende beneficiar e que executa o serviço de atendimento às pessoas idosas, cadastrada no Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Franca – COMUPI,
Quem pode destinar?
Toda pessoa física que pague Imposto de Renda (IRPF), apresentando a Declaração pelo Modelo Completo, pode destinar até 6% do valor do IRPF.
Toda pessoa jurídica que apura a tributação pelo lucro real, poderá contribuir com 1% do IRPJ devido.
Passo a passo para a destinação:
1 – Acesse o site da Prefeitura de Franca: www.franca.sp.gov.br;
2 – No link: Outros Serviços, escolha “Doações”;
3 – Escolha se fará a antecipação como Pessoa Física ou como Pessoa Jurídica;
4 – Escolha o Fundo Municipal do Idoso para realizar a sua destinação;
5 – Escolha a Entidade cadastrada no COMUPI para a qual você deseja destinar parte do seu Imposto de Renda;
6 – Preencha a guia com os dados do contribuinte corretamente, indicando o valor a ser destinado;
7 – Imprima o boleto e pague até o dia 28/12/2020 (último dia de expediente bancário).
8 – E, caso você não queira escolher uma das Entidades cadastradas para a sua destinação, marque a opção Fundo Municipal do Idoso e prossiga para a emissão do Boleto.
Neste caso o COMUPI destinará o recurso para as Entidades que apresentarem os Projetos Sociais de acordo com as linhas de ação, demandas e prioridades identificadas pelo Conselho.
É uma forma simples e sem mexer no bolso e ajudar Franca a cuidar melhor de seus idosos, afinal todos estamos envelhecendo e precisam ou vão precisar de serviços de qualidade.