Campanha conscientiza motoristas a dirigir com responsabilidade

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 20 de abril de 2019 às 00:12
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:30
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Justiça e Cidadania alerta motoristas sobre riscos de misturar álcool e direção no feriado prolongado

Com o intuito de alertar motoristas sobre os riscos de misturar
álcool e direção nas estradas durante o feriado da Páscoa, a Secretaria da
Justiça e Cidadania dá continuidade à campanha Dirigir com
Responsabilidade: Questão de Cidadania. Pratique!

A ação visa reduzir o número de acidentes de
trânsito durante os feriados prolongados com informações sobre leis,
penalidades e dicas de segurança. O conteúdo completo pode ser acessado pelo
site da Secretaria de Justiça e Cidadania.

Na Páscoa passada, entre 29 de março e 1º de abril,
66 pessoas morreram nas rodovias estaduais e nas vias municipais em São Paulo.
 

Os números são do Infosiga SP, sistema de dados criado pelo
Movimento Paulista de Segurança no Trânsito, programa do Governo de São Paulo
que visa a reduzir fatalidades causadas por acidentes no estado. 

O Infosiga SP é o primeiro sistema de dados do Brasil a publicar
mensalmente estatísticas de fatalidades no trânsito. O conteúdo está disponível
no site: www.segurancanotransito.sp.gov.br.

Lei Seca foi ampliada em 2017

Aprovada em 2008, a Lei Seca atendeu ao clamor
social para reduzir o número de acidentes de trânsito em decorrência do consumo
de bebidas alcoólicas no Brasil. Em 2017, o Código Brasileiro de Trânsito
ganhou reforço com a sanção da Lei nº 13.546, que ampliou as penas para o
motorista que causar, sob efeito de álcool e de outras drogas, acidentes de
trânsito.

Atualmente, o motorista sob efeito de álcool ou de
outras drogas psicoativas que causar um acidente poderá responder por homicídio
culposo e ficar preso por um período que varia de 5 a 8 anos. Antes da
aprovação da Lei nº 13.546, a pena era de 2 a 5 anos. O condutor envolvido
nesse tipo de crime também é suspenso ou proibido de obter a permissão ou a
habilitação para dirigir.  No caso de lesão corporal grave ou gravíssima,
a pena de prisão, que variava de 6 meses a 2 anos, foi ampliada para 2 a 5
anos. O motorista também poderá ser suspenso ou perder o direito de dirigir.


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