Câmara vai analisar taxa do ISS cobrada no local de embarque de Uber e outros

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 12 de junho de 2018 às 07:01
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:48
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Câmara dos Deputados vai agora analisar projeto de lei de autoria do senador Airton Sandoval

​Como divulgado na semana passada pelo Jornal da Franca, o Senado aprovou projeto de lei que altera as regras de tributação sobre os aplicativos de transporte de passageiros (como Uber, Caify e 99), com o pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS) na cidade de embarque do passageiro e não na sede da empresa, como ocorre atualmente. O texto agora segue para avaliação da Câmara dos Deputados.

Segundo o senador Airton Sandoval (MDB-SP), autor da proposta, a intenção é distribuir mais equitativamente entre os municípios o produto da arrecadação do ISS. Para atingir seu objetivo, o projeto busca alterar a Lei Complementar 116/2003.

Atendendo a um pedido das empresas, o Senado decidiu criar uma nota fiscal única. Isso porque a simples mudança do local onde se considera prestado o serviço colocaria as empresas que administram os aplicativos em situação crítica, considerando os milhares de municípios brasileiros, cujas administrações tributárias poderiam exigir informações e obrigações acessórias diferentes.

Relator do projeto, o senador Armando Monteiro (PTB-PE), lembrou que o país tem mais de 5 mil modelos de recolhimentos de ISS, o que pode causar grande prejuízo ao ambiente de negócios e aumento do custo das operações.

Plataforma eletrônica
Monteiro sugeriu a padronização de obrigação acessória do ISS em âmbito nacional, na qual os contribuintes colocariam à disposição dos municípios e do Distrito Federal todas as prestações de serviços ocorridas em seus respectivos territórios.

As autoridades fiscais, em contrapartida, vão colocar, na mesma plataforma eletrônica, informações como alíquotas, arquivos suportes a serem preenchidos e dados bancários para pagamento. Para definir um modelo que atenda as prefeituras e o Distrito Federal, o substitutivo prevê ainda a criação de um Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN, responsável pela regulamentação das obrigações acessórias.

Prós e contras
Para o advogado Diogo Figueiredo, do Schneider, Pugliese, Advogados, o projeto tem dois pontos principais. O positivo é a inclusão de um subitem específico na Lista de Serviços para a atividade desenvolvida pelas empresas. Essa novidade, avalia Figueiredo, solucionará as incertezas relacionadas ao seu correto enquadramento na Lista de Serviços tributáveis pelo ISS, situação que gera maior segurança jurídica para os contribuintes.

Por outro lado, Diogo Figueiredo vê como negativa a cobrança do ISS pelo município de embarque dos passageiros. Para ele, esse sistema está desconectado com a realidade do serviço e a própria sistemática de apuração do ISS.

“O tributo municipal incide sobre o serviço prestado, que, no caso, é o agenciamento, efetivamente desenvolvido nos estabelecimentos prestadores das empresas (local com a estrutura operacional e sistêmica apta a prestar o serviço), não possuindo nenhuma vinculação com o local de embarque de passageiros”, afirma.

O tributarista diz ainda que a alteração pode criar conflito entre municípios. Isso porque os municípios dos locais de sedes das empresas também buscarão sua parcela de tributo, além de aumentar sensivelmente os custos com obrigações acessórias, ainda que seja criado o comitê gestor de obrigações acessórias para o ISS.

“Tais argumentos são trabalhados na ADI 5.835/DF, relacionada aos serviços de planos de medicina, administração de cartões de crédito e agenciamento de leasing, onde o ministro Alexandre de Moraes concedeu uma liminar para suspender as alterações trazidas pela Lei Complementar 157/2016”, complementa.      

Em nota, a Cabify elogiou as mudanças do relator para evitar que as empresas fossem impactadas por uma alta complexidade operacional do recolhimento tributário.

“É fundamental que o Congresso considere que são 5570 municípios e que atender cada um deles com alíquotas e obrigações acessórias diferentes geraria uma burocracia demasiada”, diz a empresa, afirmando que a mudança trará segurança jurídica.

PLS 493/2017


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