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Objetivo dos vereadores é proteger animais e evitar agressões contra eles
Foi aprovado nessa terça-feira o Projeto de Lei Complementar nº 09/2024, que acrescenta o inciso V ao Art. 54 da Lei Complementar nº 229, de 25 de novembro de 2013, que institui o Código de Defesa dos Animais do Município de Franca.
A vereadora justifica: ‘o objetivo é dobrar o valor das multas para quem descumprir as disposições do Código e, em decorrência dessa infração, o animal vitimado vier a óbito. Travamos discussões sobre o tema com representantes da Guarda Civil Municipal de Franca, os quais nos informaram que a adição seria valiosa e útil pois facilitaria seu trabalho de fiscalização’, disse a vereadora.
‘Esperamos que, com um valor mais vultoso a ser pago, possamos coibir que mais animais sofram e morram em Franca, e, quem sabe, um dia, eliminar as práticas de maus tratos em nosso município’, defendeu a parlamentar.
Os valores das multas variam de acordo com a UFMF que atualmente é de R$ 79,78.
De acordo com a legislação vigente, a multa mínima prevista é de 8 Unidades Fiscais de Referência do Município (UFMF) o que corresponde atualmente a R$ 638,24 e a multa máxima de 20 Unidades Fiscais do Município de Franca (UFMF) o que corresponde a R$ 1.595,60.
Pela nova proposta, o projeto prevê o dobro se o animal vier a óbito em decorrência de maus tratos, ou seja, a multa mínima passaria para R$ 1.276,48 e a multa máxima para R$ 3.191,20.
Defesa do projeto
O vereador Ilton Ferreira (União) parabenizou a autora pela proposta e alertou: ‘todo agressor começa com os animais a gente percebe isso! Temos trabalhado muito na educação infantil o amor pelos animais’
‘Então, toda a ação que visa punir para aqueles que agridem é bem-vinda, porque é uma covardia tão grande, o animal não tem como reagir, mas gostaria de ver fazer isso com um leão, um lobo, um urso, não faz! Faz com o pequenininho’, concluiu.
A vereadora Lindsay Cardoso (PP) comemorou a aprovação: ‘o projeto fala sobre a penalização da pessoa que comete maus tratos, inclusive deixar de socorrer seu animal e se ele vier a óbito dobra a multa’, disse.
‘A gente já fazia isso com a Guarda Municipal e tem uma lei que é estadual, estamos só colocando no âmbito municipal. Inclusive eu socorri um cachorrinho que foi atropelado pelo próprio dono, ele não prestou socorro e mesmo depois socorrendo o animal veio a óbito. Então, eu acho que é um ganho para causa animal e para que as pessoas tenham mais consciência de que não podem maltratar, não podem agredir e não podem se omitir’, concluiu Lindsay.