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Objetivo é que empresas com grande fluxo de pessoas ofereçam o espaço
Os vereadores de Franca aprovaram o Substitutivo 9 ao Projeto de Lei 107/2024 de autoria do vereador Ronaldo Carvalho (PP) que estabelece a obrigatoriedade de instalação de fraldário móvel ou retrátil em estabelecimentos comerciais com grande fluxo de pessoas no âmbito do município de Franca.
Segundo a proposta ‘o disposto nesta Lei aplica-se a estabelecimentos comerciais com trânsito médio de mais de 500 (quinhentas) pessoas por dia. Considera-se fraldário móvel ou retrátil qualquer dispositivo que possibilite a troca de fraldas de crianças de forma higiênica, segura e prática, devendo conter, no mínimo:
I – bancada ou superfície adequada para troca de fraldas;
II – equipamento ou local para higienização das mãos;
III – segurança estrutural para suportar o peso e movimento durante o uso’
O projeto ainda prevê que os fraldários móveis ou retráteis deverão ser instalados em locais acessíveis, preferencialmente próximos aos banheiros, e de fácil identificação por parte dos usuários.
“Trata-se de uma forma de se adequar os locais que atendem variados públicos para que possa garantir a acessibilidade, segurança e higiene da criança. Ressalto a importância desta iniciativa parlamentar, tendo em vista que a criança deve ser tratada com dignidade e respeito”, disse Ronaldo.