Câmara aprova Cadastro Positivo e projeto será encaminhado ao Senado

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 23 de fevereiro de 2019 às 22:45
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:24
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

Texto que complementa o projeto de Lei prevê inserção automática de bons pagadores em banco de dados

O Plenário da Câmara
dos Deputados aprovou a mudança no Projeto de Lei referente ao Cadastro
Positivo.

No texto a ser enviado
ao Senado, consta a inclusão automática de pessoas físicas e jurídicas em um
banco de dados de bons pagadores. Atualmente, para fazer com que um nome conste
no Cadastro Positivo, é preciso uma autorização expressa e assinada pelo
cadastrado.

As novas regras
valerão a partir de 90 dias após a publicação da futura lei.

De acordo com o presidente da ACIF (Associação do
Comércio e Indústria de Franca), a medida deve trazer benefícios a quem realiza
seus pagamentos corretamente. “Tendo em mãos um histórico do cliente, que
confirme seu compromisso com prazos e quitação de débitos, o credor verá na
transação um baixo risco de inadimplência e, diante disso, poderá conceder
descontos e trabalhar com menores juros, nesses casos”, afirma.

O vice-presidente da Facesp (Federação das Associações
Comerciais do Estado de São Paulo) e deputado federal, Marco Bertaiolli, avalia
que a proposta beneficiará também os 22 milhões de brasileiros que não podem
fazer um carnê, porque não conseguem comprovar a renda. “O Cadastro Positivo
vai favorecer os empreendedores que não têm holerite para comprovar a renda e,
desta forma, encontram dificuldades em obter crédito”, informou via assessoria.
“Atualmente, o bom pagador é penalizado pelo consumidor inadimplente, fazendo
com que os juros sejam elevados para todos, independentemente do seu histórico
de consumo individual”, ressaltou Bertaiolli.

Quanto à proteção dos
dados, a Lei Complementar 105/01 prevê que a quebra de sigilo irregular
constitui crime e sujeita os responsáveis à pena de reclusão, de um a quatro
anos, e multa. O pedido de cancelamento do cadastro poderá ser feito pela
pessoa cadastrada a qualquer momento.


+ Cotidiano