Novo cálculo para aposentadoria muda a partir de segunda-feira, 31

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 28 de dezembro de 2018 às 20:19
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:16
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A regra exige 1 ano a mais para homens e mulheres se aposentarem e soma a idade com o tempo de contribuição

O cálculo das aposentadorias por
tempo de contribuição vai mudar a partir de segunda-feira, 31 de dezembro,
quando será acionada uma regra implementada por lei em 2015. A regra exige um
ano a mais para homens e mulheres se aposentarem. A atual fórmula, conhecida
como 85/95, vai aumentar um ponto e se tornar 86/96.

Quem quiser se aposentar pela regra
atual – e já cumpre os requisitos – têm até domingo, 30, para fazer a
solicitação.

Pela fórmula 85/95, a soma da idade e
do tempo de contribuição deve ser de 85 anos para mulheres e 95 para homens. O
tempo de trabalho das mulheres deve ser de 30 anos e o dos homens, de 35 anos.
Isso significa, por exemplo, que uma mulher que tenha trabalhado por 30 anos,
precisa ter pelo menos 55 anos para se aposentar.

A partir do dia 31, para se aposentar
com o tempo mínimo de contribuição, ela deverá ter 56 anos. A mesma soma
precisará alcançar 86 e 96. A fórmula será aumentada gradualmente até 2026.

Aqueles que já cumprem as regras
podem solicitar a aposentadoria pelo telefone 135, que funciona das 7h às 22h,
no horário de Brasília. Pelo telefone, o pedido pode ser feito somente até
sábado. Pelo site do INSS.

​Fórmula

A atual regra é fixada pela Lei
13.183/2015. Nos próximos anos, a soma voltará a aumentar, sempre em um ano. A
partir de 31 de dezembro de 2020, passará a ser 87/97; de 31 de dezembro de
2022, 88/98; de 31 de dezembro de 2024, 89/99; e, em 31 de dezembro de 2026
chegará à soma final de 90/100.

Defensor da fórmula, o professor da
Universidade de Brasília e assessor do Conselho Federal de Economia, Roberto
Piscitelli, diz que o cálculo ajuda a reduzir desigualdades. “Ele combina dois
indicadores (tempo de contribuição e idade mínima) que, às vezes, quando
considerados isoladamente dificultam a vida do trabalhador. A fórmula ajuda a
compensar a situação daqueles que começaram a trabalhar muito cedo, o que
sempre foi fator de injustiça do ponto de vista do tempo para aposentadoria”,
explicou.

Além de se aposentar pela regra
85/95, os trabalhadores podem atualmente se aposentar apenas por tempo mínimo
de contribuição: 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres,
independente da idade. Nesses casos, no entanto, poderá ser aplicado o chamado
fator previdenciário que, na prática, reduz o valor da aposentadoria de quem se
aposenta cedo. 


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