Caixa reduz para 9% ao ano taxa de juros do crédito imobiliário

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 16 de abril de 2018 às 12:40
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:41
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CEF anunciou que redução de juros facilita acesso à casa própria e estimula o mercado imobiliário

A Caixa Econômica
Federal anunciou nesta segunda-feira, 16 de abril, redução das taxas de juros
do crédito imobiliário e aumento do percentual do valor do imóvel financiado.

As taxas mínimas passaram de 10,25% ao ano para 9% ao ano, no
caso de imóveis do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), e de 11,25% ao ano
para 10% ao ano para imóveis enquadrados no Sistema de Financiamento
Imobiliário (SFI).

As taxas máximas caíram de 11% para 10,25%, no caso do SFH, e de
12,25% 11,25%, no SFI.

Segundo o presidente da Caixa, Nelson Antônio de Souza, a
redução das taxas de juros facilita o acesso à casa própria e estimula o
mercado imobiliário. “O objetivo da redução é oferecer melhores condições para
os nossos clientes, além de contribuir para o aquecimento do mercado
imobiliário e suas cadeias produtivas”, destacou, em nota.

A última redução de
juros feita pela Caixa ocorreu em novembro de 2016, quando as taxas mínimas
passaram de 11,22% para 9,75% ao ano para imóveis financiados pelo SFH, e de
12,5% para 10,75% ao ano para imóveis do SFI.

Cota de financiamento

O banco aumentou novamente o limite de cota de financiamento do
imóvel usado, de 50% para 70%. Em setembro do ano passado, a Caixa tinha
reduzido para 50% do valor do imóvel o limite máximo de financiamento.

A Caixa também retomou o financiamento de operações de
interveniente quitante (imóveis com produção financiada por outros bancos) com
cota de até 70%.

Os prazos para permanecem entre 156 para 420 meses no caso do
SFH e 120 a 420 meses, no SFI. A Caixa, que lidera o mercado com cerca de 70%
das operações, possui R$ 82,1 bilhões para o crédito habitacional em 2018.

Sistemas de financiamento

Estão enquadrados no SFH imóveis residenciais de até R$ 800 mil
para todo país, exceto para Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Distrito
Federal, onde o limite é de R$ 950 mil. Os imóveis residenciais acima dos
limites do SFH são enquadrados no SFI. Essas alterações passam a valer a partir
desta segunda-feira.


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