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Acordo prevê o enquadramento das empresas direcionadas ao banco pelos Núcleos de Acesso ao Crédito
A Caixa Econômica Federal e a Confederação Brasileira da Indústria (CNI) fizeram um acordo de cooperação técnica para facilitar o acesso ao crédito por micro e pequenas indústrias.
De acordo com a CNI, o acordo de cooperação técnica firmado entre as duas entidades prevê o enquadramento das empresas direcionadas ao banco pelos Núcleos de Acesso ao Crédito (NACs) estaduais.
Os juros podem chegar até 28% menos que a taxa balcão e há possibilidade de carência de até 60 meses para pagamento. O dinheiro pode ser usado tanto para capital de giro, como para aquisição de máquinas e equipamentos.
O NAC ajudará a identificar a melhor alternativa de crédito.
A CNI destaca três linhas de crédito:
- Capital de giro pós-fixada, destinada a empresas com faturamento anual fiscal superior a R$ 360 mil, com juros a partir de 0,83% ao mês mais Taxa Refencial (TR), prazo de até 60 meses e carência automática de 3 meses;
- Capital de giro pré-fixada, voltada a micro e pequenas empresas (MPEs) com juros a partir de 1,19% ao mês, prazo de 48 meses e carência automática de 3 meses.
- Bens de Consumo Duráveis (BDC), com taxa pós fixada, com juros a partir de 0,92% ao mês, prazo de até 60 meses e até seis meses de carência.
O pacote inclui ainda o cartão empresarial com isenção da primeira anuidade para empresas com domicílio bancário de recebíveis na Caixa e seis meses de isenção de 100% ou 12 meses de isenção de 50% para adesão na cesta de serviços para novos correntistas ou correntistas sem cesta.
A CNI ressalta que essas condições estão sujeitas à análise de risco de crédito, disponibilidade de recurso, bem como são válidas para empresas que tenham 12 ou mais meses de faturamento e garantias compatíveis com as exigidas que variam de acordo com a linha de crédito.
O primeiro passo para ter acesso ao pacote é fazer o cadastro.
Outras medidas de apoio, no atual momento de pandemia, podem ser acessadas no portal Caixa com sua empresa.
Há possibilidade de suspender o pagamento das parcelas de diversas operações de crédito, capital de giro com garantia do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe), em parceria com o Sebrae, e o GiroCaixa FGI com apoio do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) conforme Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC), instituído pela Medida Provisória nª 975/2020 de 1º de junho de 2020. Há ainda cartilhas que estão disponíveis gratuitamente no site da CNI.