compartilhar no whatsapp
compartilhar no telegram
compartilhar no facebook
compartilhar no linkedin
Será que o condomínio tem o poder de impedir que haja cachorros em seus apartamentos? Tire essas e outras dúvidas
A maioria dos condomínios brasileiros tem regras para moradores com cães – foto Freepik
Muitas pessoas que têm ou desejam ter cães, porém moram em apartamentos, têm várias dúvidas sobre as regras que precisam seguir nessa situação.
Afinal, o condomínio pode impedir que os moradores tenham animais? E o uso de focinheiras e/ou coleiras, como fica?
Por isso, o Dr. Francisco de Assis Garcia, advogado e docente do curso de Direito do Centro Universitário de Jaguariúna (UniFAJ), para explica um pouco sobre as principais dúvidas relacionadas a esse tema.
Vale lembrar que, no momento, ainda estão em discussão no Congresso novas regras de um capítulo todo dedicado aos animais no novo projeto de Código Civil.
Veja a seguir quais as principais regras atualmente sobre cachorros em apartamentos:
Proibição de animais
Segundo o Dr. Francisco, no geral, o condomínio não pode obrigar a pessoa a não ter animais. No Brasil, só a lei pode determinar o que deve ou o que não deve ser feito (CF, art. 5º, inc. II).
Entretanto, ele lembra que o pet não pode representar risco à saúde, à sobrevivência ou ao convívio com os demais condôminos.
Obrigação de coleira, focinheira ou segurar o animal no colo
Alguns condomínios colocam como regra que os cachorros que moram nos apartamentos devem estar sempre de coleira, focinheira ou no colo do tutor quando nas áreas de convivência ou no elevador.
O uso de coleira com guia e focinheira podem ser recomendações, de acordo com o especialista, se o animal tiver comportamento indócil ou for de raça que represente perigo.
Já os animais de pequeno porte e com comportamento dóceis não podem ter essa obrigação, que nesse caso desrespeita a dignidade do animal e é configurado crueldade e crime de maus tratos (Art. 32 da Lei Nº 9.605/98 e art. 3º, I do Decreto Nº 24.645/34).
“É importante assinalar também que o condomínio não pode obrigar o morador a levar o animal no colo, principalmente porque isso representaria uma obrigação desproporcional no caso de cães de grande porte e no caso de condôminos que não podem, por motivos físicos, carregar o cão”, complementa o Dr. Francisco.
A essa situação também se aplicaria, em tese, o constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei nº 2.848/40).
Deveres dos tutores
Como explicado pelo profissional, animais não podem criar transtornos para a vida em comum e, por isso, costuma-se listar as seguintes recomendações:
– O tutor deve manter o animal próximo ao corpo, utilizando-se de uma guia curta para que ele não fuja ou avance nas pessoas
– Não se recomenda ter animais agressivos ou que ofereçam algum perigo, mas caso os tenha, para estes é necessária a utilização de focinheira enquanto estiverem nas áreas comuns do prédio
– O tutor tem a responsabilidade de limpar qualquer sujeira que o animal tenha feito nas áreas comuns
– Não se deve deixar crianças pequenas passearem com o animal pelo condomínio, pois podem sair do controle e tanto os atos da criança quanto do animal serão de responsabilidade do adulto que tenha permitido tal situação
– É de responsabilidade do tutor evitar maus cheiros e ruídos incômodos saindo do seu apartamento e causando desconforto aos vizinhos
– A manutenção do animal significa que, além da alimentação e carinho, a saúde do animal precisa estar em dia, devendo-se manter a vacinação e os cuidados frequentes sob a supervisão de médico veterinário
Siga sempre o bom senso
Mesmo que certos aspectos da convivência com cachorros em apartamentos não sejam estabelecidos por lei, é necessário ter bom-senso.
É preciso ter empatia com o próximo e não causar aos outros algo que não gostaria que causassem a você.
*Informações Alto Astral