Cadastro biométrico passa a ser obrigatório para as eleições 2018 na região

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  • Publicado em 16 de fevereiro de 2018 às 17:39
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:34
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Coleta biométrica está sendo feita nos Cartórios Eleitorais de Franca e 6 cidades da região e no Poupatempo

​Para quem ainda não realizou o cadastro biométrico, deve ficar atento: ele passa a ser obrigatório já a partir das eleições 2018 em 85 municípios, entre os quais 7 da região de Franca: Pedregulho, Rifaina, Miguelópolis, Jeriquara, Guará, Altinópolis e Santo Antônio da Alegria.

O cadastro biométrico não é obrigatório para as eleições de 2018 na maior parte das cidades do Estado de São Paulo. A obrigatoriedade para 2018 vale apenas para 85 municípios, entre os quais 7 da região de Franca: Pedregulho, Rifaina, Miguelópolis, Jeriquara, Guará, Altinópolis e Santo Antônio da Alegria.

A coleta biométrica está sendo feita nos Cartórios Eleitorais das cidades (para Pedregulho, Jeriquara e Rifaina, em Pedregulho) e nos postos Poupatempo, como na unidade de Franca.

O atendimento do TRE nos postos do Poupatempo é por ordem de chegada. E, está sujeito a encerramento de senhas devido à capacidade de atendimento diária de cada unidade.

Os postos Poupatempo atendem normalmente aos sábados no período da manhã. Para consultar o horário de funcionamento de cada unidade do Poupatempo acesse www.poupatempo.sp.gov.br ou baixe gratuitamente o aplicativo SP Serviços.

Para o cadastramento biométrico é necessário um documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência e título de eleitor, se tiver.

O PROCESSO

O atendimento para biometria nos Cartórios Eleitorais, do TRE, de todo o Estado é realizado exclusivamente por agendamento pelo site www.tre-sp.jus.br, por meio deste link aqui.

É falso o boato sobre multas e bloqueios. O Poupatempo esclarece que nenhum eleitor terá documentos pessoais bloqueados nem pagará multa de R$ 150 caso não realize o cadastramento biométrico. A mensagem divulgada em redes sociais é falsa.

Nas cidades onde a biometria é obrigatória, o eleitor que não comparecer nos prazos estabelecidos terá o seu título cancelado e por consequência terá seu CPF bloqueado pela Receita Federal.


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