compartilhar no whatsapp
compartilhar no telegram
compartilhar no facebook
compartilhar no linkedin
O praticante de bulling não pode ter a pena perdoada ou receber liberdade provisória. A progressão de pena também é mais lenta
A Lei 14.811/2024 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 15 e, desde então, a prática de bullying se tornou crime no Brasil.
O advogado Francisco Gomes Junior, especialista em direito digital, explica que, na prática, a medida inclui bullying e cyberbullying no Código Penal e transforma crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em hediondos, como o sequestro e a indução à automutilação.
De acordo com o texto aprovado pelo Congresso Nacional, o bullying é uma ação de violência repetida que ocorre em ambiente escolar, praticada por um agressor ou um grupo com intenção de causar mal a uma ou mais vítimas. Já o cyberbullying é uma forma de agressão repetida, mas realizada por meio da internet.
As duas condutas passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal. Agora, o Código Penal prevê multa para quem cometer bullying, e reclusão e multa para quem cometer o mesmo crime por meios virtuais.
Reclusão e multa
No caso do cyberbullying, a pena pode chegar a período de dois a quatro anos de reclusão, além de multa. O termo inclui a intimidação sistemática feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou “qualquer meio ou ambiente digital”.
De acordo com Gomes Junior, a lei é bem-vinda, pois há um crescimento exponencial do cyberbullying, tendo em vista que a utilização de redes sociais e outros meios digitais é iniciada frequentemente na adolescência – e às vezes até na infância -, quando a vítima ainda não possui plenas condições de se defender.
“Com a transformação da conduta em crime e as condenações que seguirão, tem-se ao menos um fator inibidor da prática e a sanção específica para o crime”, destaca o advogado.
Gomes Júnior diz que o bullying convencional já é conhecido e conta com ações educativas e de prevenção por parte de escolas e outras instituições, mas a prática intimidatória por meio das redes sociais é mais recente, surgida nos últimos anos.
Exemplos não faltam
Exemplos de bullying através das mídias sociais não faltam, como os chamados “desafios” que induzem crianças e adolescentes a praticarem atos que coloquem em risco sua integridade física e psicológica; chantagens por meio de jogos online com dados dos usuários e mesmo ameaças às vítimas para extorsão financeira.
“Obviamente que, a melhor solução não é a repressão, mas sim a educação, para evitar condutas delituosas. Conscientizar as pessoas sobre condutas criminosas é mais do que necessário, mas como temos que lidar com questões urgentes e que não podem aguardar programas educacionais de médio e longo prazo, a criminalização e fixação de penas para o bullying e cyberbullying são a solução de que se dispõe neste momento”, diz o advogado.
“Os pais, naturalmente, devem orientar seus filhos a comunicá-los caso sejam vítimas e orientá-los a não praticar tais condutas com outros, isso irá garantir maior efetividade à lei sancionada”, ressaltou Gomes Júnior.
Código Penal
Segundo o portal Metro World News, a nova lei também incluiu outras alterações no Código Penal, tornando mais rigorosas as penas para crimes previstos no ECA que passam a ser considerados hediondos.
Isso significa que o acusado não pode pagar fiança, ter a pena perdoada ou receber liberdade provisória, por exemplo. A progressão de pena também é mais lenta.