Brasileiros têm até 16 outubro para pedir dinheiro esquecido; depois, só na Justiça

  • Robson Leite
  • Publicado em 25 de setembro de 2024 às 13:00
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Ainda há R$ 8,5 bilhões esquecidos em bancos, contas pré-pagas de instituições financeiras e em cooperativas de crédito

Brasileiros que têm dinheiro esquecido no sistema do BC (Banco Central) terão até 16 de outubro para recuperar o valor antes que ele vá para os cofres do Tesouro Nacional, segundo o Ministério da Fazenda.

O prazo de 30 dias para pedir o resgate dos valores começou a contar no dia 16 de setembro, quando foi publicada a lei da desoneração da folha de pagamentos.

Depois desse primeiro prazo, ainda haverá outros 30 dias para contestar a transferência desses valores ao Tesouro Nacional. Esse prazo para a contestação começará a contar no dia em que o governo publicar um edital detalhando onde está o valor esquecido, o número da conta, a agência e a natureza do recurso.

A consulta para saber se você tem dinheiro esquecido é feita no site do SVR (Sistema de Valores a Receber). Ainda há R$ 8,5 bilhões esquecidos em bancos, administradoras de consórcios, contas pré-pagas de instituições financeiras e em cooperativas de crédito.

Nota do Ministério

“Apenas após o término desse segundo prazo, e caso não haja manifestação daqueles que tenham direito sobre os depósitos, os valores serão incorporados ao Tesouro Nacional”, afirma o ministério em nota.

Caso a contestação não seja aceita, será possível apresentar um recurso ao CMN (Conselho Monetário Nacional) para recuperar o valor. Se o recurso não for aceito, os valores passarão a integrar as contas do Tesouro em definitivo.

O Banco Central e o Ministério da Fazenda não detalharam como e por onde poderá ser feito o pedido de contestação.

Também há a possibilidade de pedir a devolução dos valores na Justiça: para esses casos a lei estabelece o prazo de seis meses, também contados a partir da publicação do edital do governo.

O projeto de lei que havia sido aprovado no Congresso dava a possibilidade de as pessoas recuperarem o dinheiro até dezembro de 2027, mas esse trecho foi vetado por Lula, por ter sido considerado conflitante com os outros prazos.

Posso ter dinheiro esquecido?

De onde vem o dinheiro esquecido, segundo o Banco Central:

Contas correntes ou poupanças encerradas e não sacadas;

Cobranças indevidas de tarifas ou de obrigações de crédito previstas em termo de compromisso assinado com o BC;

Cotas de capital e rateio de sobras líquidas de associados de cooperativas de crédito;

Grupos de consórcio extintos;

Cobranças indevidas de tarifas ou obrigações de crédito não previstas em termo de compromisso;

Contas de pagamento pré-paga e pós-paga encerradas e com saldo disponível;

Contas encerradas em corretoras e distribuidoras de títulos e de valores mobiliários;

Demais situações que resultem em valores a serem devolvidos reconhecidas pelas instituições financeiras.

Como consultar os valores esquecidos

Vá ao site do BC

Clique em “Consulte valores a receber” ou “Acesse o Sistema de Valores a Receber”;

Preencha os campos com o seu CPF ou CNPJ; data de nascimento ou abertura da empresa; transcreva os caracteres e clique em “Consultar”;

Caso haja valores a receber, clique em “Acessar o SVR”;

Faça login com a sua conta gov.br, é preciso ser nível prata ou ouro;

Acesse “Meus Valores a Receber”;

Leia e aceite o Termo de Ciência;

Ao solicitar o valor, o sistema vai informar orientações de transferência.

Como consultar valores de pessoas falecidas?

Para consultar os valores de uma pessoa falecida, é necessário que um herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal faça a consulta e preencha um termo de responsabilidade.

Após esse processo, é preciso entrar em contato com as instituições que possuem os valores e verificar como prosseguir.

Os passos para a consulta são parecidos e é preciso ir ao site do BC. Também é necessário entrar com a conta gov.br do herdeiro ou sucessor.

Dentro do SVR, quando acessar “Meus Valores a Receber”, aparecerá o campo “Valores para pessoas falecidas”. Clique em “Acessar” e informe o CPF e a data de nascimento da pessoa falecida.

(Com informações do Jornal da Brasília)


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