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Texto prevê que empregador mantenha benefícios como plano de saúde; Medida precisa de aval
O presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória que permite a suspensão de contratos de trabalho por até quatro meses durante o período de calamidade pública no país, que entrou em vigor na última sexta-feira, 20, devido à pandemia de coronavírus.
A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite deste domingo, 22.
Segundo a MP, a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva.
De acordo com a medida, os acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas, desde que a Constituição Federal não seja descumprida.
No período de validade da MP, o empregador não pagará salário e o empregado deixa de trabalhar.
Além disso, o texto prevê que o empregador ofereça um curso de qualificação online ao trabalhador e que os benefícios, como plano de saúde, sejam mantidos.
Caso o programa de qualificação não seja oferecido, a suspensão do contrato não será considerada e o empregador terá que pagar o salário e encargos sociais.
Por se tratar de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas deve ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias. Caso contrário, a MP perde a validade.
*Veja