Desconto de até 70% nas dívidas com a União: Bolsonaro assina medida

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 16 de outubro de 2019 às 19:48
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:55
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A medida, chamada de “MP do Contribuinte Legal”, foi assinada em uma cerimônia do Palácio do Planalto.​

Com dívidas de contribuintes que ultrapassam os R$ 2 trilhões à União, o presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta quarta-feira (16), a medida provisória chamada Contribuinte Legal. 

A norma é uma tentativa de estimular a regularização e a resolução de conflitos fiscais entre os órgãos tributários federais e os contribuintes que estão com as contas atrasadas.

Ao assinar a medida, o presidente Jair Bolsonaro disse que o Brasil precisa regularizar a vida de possíveis empreendedores e que, por isso, assinou a norma que apelidou de “MP da segunda chance”.

“Devemos dar uma segunda chance. E aqui estamos ajudando, e muito, magistrados pelo Brasil que tem à mesa quantidade enorme de processos de natureza tributária. Então o objetivo da Medida Provisória – que eu tenho certeza que o Rodrigo Maia e o Davi Alcolumbre não terão dificuldades em coloca-la em votação – é fazer o bem ao próximo. Queremos um país cada vez mais leve e empreendedor”.

Também na cerimônia, o Procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levi Mello, citou que o valor devido à União atualmente supera os R$ 2 trilhões.

Admite-se agora transação em matéria tributária. Portanto, em certas circunstâncias, a Fazenda e o contribuinte poderão dialogar, e à luz de critérios legais e rigorosamente republicanos, poderão negociar obrigações tributárias principais e acessórias. 

“62% desse estoque – R$ 1,35 trilhão – são devidos por apenas 28 mil contribuintes, o que denota uma grande concentração, que deve ser levada em consideração”.

Entre as possibilidades que a MP traz está a negociação de dívidas consideradas de difícil recuperação, classificadas como tipos C e D. 

E como vantagem, descontos na dívida, que podem chegar a 70%. Mas o valor a ser pago não pode ser menor que a dívida original.

Também poderão ser renegociados débitos que constam em processos administrativos ou judiciais, no CARF, Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. 

Neste caso, a MP prevê descontos e prazo de até 84 meses para o pagamento. Mais de R$ 600 bilhões em dívidas estão nessas condições.

Lembrando que as negociações serão possíveis apenas para quem tem pagamento de tributos atrasados, por motivos de falência ou incapacidade de pagar: assim, a MP não alcança quem sonegou impostos ou cometeu fraudes.

Como se trata de uma medida provisória, a norma vale por até quatro meses. Até acabar o prazo, o texto precisa ser analisado no Congresso Nacional, responsável por aprovar ou derrubar a decisão.


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