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Empresa bancária não teve agilidade para executar o serviço solicitado
A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou banco a indenizar, por danos morais, cliente transgênero que demorou cerca de um ano para ter seu nome social incluído no cadastro da instituição, mesmo após apresentação dos documentos retificados. O valor da reparação foi fixado em R$ 10 mil.
Em seu voto, o relator do recurso, Jairo Brazil, apontou que a demora na atualização dos dados cadastrais configurou violação ao direito de personalidade da autora.
“Extrai-se que a apelante continuou a ser identificada pelo nome masculino, a configurar violação ao direito da personalidade, ao qual está vinculado o nome, fator de autoidentificação e autodeterminação, que repercute em todo o convívio social do indivíduo”, escreveu o magistrado.
O magistrado entendeu que o valor de R$ 10 mil é adequado para inibir novas condutas danosas e buscar a compensação sem implicar em enriquecimento indevido.
“O valor prestigia os princípios da equidade, razoabilidade e proporcionalidade. Atende às peculiaridades da situação e harmoniza-se com as provas produzidas”, concluiu.
Os desembargadores Vicentini Barroso e Achile Alesina participaram do julgamento. A votação foi unânime.
Fonte: [email protected]