Auxílio Emergencial: saiba quais os novos prazos para contestar o cancelamento

  • Rosana Ribeiro
  • Publicado em 10 de dezembro de 2020 às 13:01
  • Modificado em 11 de janeiro de 2021 às 11:04
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Contestação pode ser feita pelo site do Dataprev entre os dias 11 e 26 de dezembro, dependendo do caso

O governo abriu novos prazos de contestação para as pessoas consideradas inelegíveis à extensão do Auxílio Emergencial, bem como àquelas que tiveram os pagamentos do benefício original ou sua prorrogação bloqueados ou cancelados.

São três situações em que o cidadão poderá solicitar a revisão do pedido em dezembro:

– quem teve a extensão do Auxílio Emergencial de R$ 300 cancelada: contestações podem ser feitas até o dia 18 de dezembro;

– quem teve o Auxílio Emergencial de R$ 600 cancelado pelo Ministério da Cidadania devido a indícios de irregularidades identificados pelos órgãos de controle. Contestações podem ser feitas entre os dias 11 e 20 de dezembro;

– quem foi considerado inelegível a receber a extensão do Auxílio Emergencial de R$ 300 por não atender aos novos critérios de recebimento do benefício: contestações podem ser feitas entre 17 e 26 de dezembro.

A Medida Provisória nº 1.000/2020, que prorrogou o benefício, estabelece que a cada mês haja uma reavaliação da situação cadastral dos beneficiários que estão recebendo a extensão de R$ 300. 

Verifica-se se elas conseguiram emprego, se passaram a receber benefícios assistenciais ou previdenciários, ou se faleceram.

No caso das irregularidades verificadas pelos órgãos de controle, a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU) enviam rotineiramente a lista de pessoas nessa situação para que os pagamentos sejam bloqueados de forma preventiva.

São casos que tiveram os repasses suspensos porque a CGU e os tribunais de contas cruzaram as informações dos beneficiários com outras bases de dados e encontraram situações incompatíveis com os requisitos exigidos para receber o Auxílio Emergencial, tais como pessoas com rendimentos acima do limite, com cargos eletivos, militares, servidores públicos, ou mesmo CPFs irregulares.

Há ainda a recusa em conceder a extensão do Auxílio Emergencial de R$ 300 por não atender aos novos critérios de recebimento do benefício, estabelecidos na MP nº 1.000/2020 – além daqueles já previstos na Lei 13.982/2020, que criou o programa.

Em alguns casos, a situação de quem fez o pedido pode ter mudado e a base de dados do governo federal ficou desatualizada. 

Por isso, há essa oportunidade para as pessoas contestarem o cancelamento ou indeferimento. 

Um exemplo é quem estava recebendo o seguro desemprego, deixou de receber o benefício e passou a ter direito ao Auxílio Emergencial.

O pedido de revisão está disponível para trabalhadores em geral e os inscritos no Cadastro Único que não são beneficiários do Bolsa Família.

O Auxílio Emergencial foi pago até o momento para 67,8 milhões de pessoas, com valor total de R$ 242,5 bilhões, segundo a Cidadania.

Como fazer a contestação​

Para fazer a contestação, o trabalhador que não concordar com a negativa do benefício deve acessar o site da Dataprev. 

Não é preciso ir às agências da Caixa, lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único.

Ao fazer a consulta, o trabalhador que teve o benefício negado vai receber uma mensagem informando o motivo. 

O Ministério da Cidadania divulgou uma lista dessas mensagens, e quais permitem que a contestação seja feita.

Caso a contestação tenha resultado positivo, o trabalhador vai receber o benefício no mês seguinte ao pedido.

Critérios​

O governo não abriu inscrições para os pagamentos das parcelas de R$ 300 do Auxílio Emergencial: apenas quem foi aprovado para as parcelas de R$ 600 foi considerado elegível.

Além disso, os critérios ficaram mais rígidos, e o governo passou a fazer uma reavaliação mensal dos beneficiários para verificar se eles ainda se enquadram nos critérios.

Não vai receber parcelas de R$ 300 quem:

– Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal

– Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes

– Esteja preso em regime fechado

– Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens acima

– No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil

– Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil

– Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70

– Mora no exterior

– Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos

– Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)

– Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial.

*informações G1


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