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A contribuição ao INSS é uma obrigação para todos os cidadãos que exercem atividades remuneradas, incluindo trabalhadores com carteira assinada e autônomos
Todos os cidadãos que exercem atividades remuneradas são obrigados a contribuir com o INSS – foto Shutterstock
A contribuição ao INSS é uma obrigação para todos os cidadãos que exercem atividades remuneradas, incluindo trabalhadores com carteira assinada e autônomos.
Enquanto empregados com CLT têm o desconto feito automaticamente na folha de pagamento, os autônomos precisam realizar o recolhimento de forma independente, utilizando a Guia da Previdência Social (GPS).
Planos de Contribuição para Autônomos
Há três principais opções para os trabalhadores autônomos, com diferentes alíquotas:
Plano Normal (20%): Ideal para quem deseja se aposentar por tempo de contribuição ou transferir o tempo para outros regimes, como o de servidores públicos.
Plano Simplificado (11%): O autônomo contribui sobre o salário mínimo, mas só tem direito à aposentadoria por idade, não por tempo de contribuição.
Plano de 5%: Voltado para donas de casa de baixa renda ou MEIs (Microempreendedores Individuais), que também só garante a aposentadoria por idade.
Essas contribuições garantem direitos como aposentadoria, pensão por morte e auxílio-doença.
Aposentadoria e o Planejamento Financeiro
Para trabalhadores que enfrentam períodos de desemprego, existe a possibilidade de manter a contribuição como segurado facultativo, que também se aplica a estudantes e donas de casa.
A especialista Adriane Bramante alerta que é essencial manter o vínculo com a Previdência para garantir o acesso aos benefícios, mesmo em períodos de instabilidade financeira.
Ela também destaca que, além da contribuição à Previdência Social, é possível ter uma previdência privada, mas a prioridade deve ser a contribuição pública, que oferece proteção em situações de risco social.
Contribuição para MEIs
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) pagam uma alíquota fixa de 5% sobre o salário mínimo, independentemente do faturamento da empresa.
No entanto, para MEIs caminhoneiros, a taxa é de 12%. O pagamento é realizado mensalmente e vence no dia 20 de cada mês.
*Informações Notícias ao Minuto